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Freio de Ouro será reconhecido como manifestação cultural

O torneio Freio de Ouro, competição de montaria de cavalos crioulos, será reconhecido como manifestação cultural nacional. O PL 5.644/2019 foi apro...

07/06/2022 às 19h55
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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A competição de montaria de cavalos crioulos existe no Rio Grande do Sul há mais de 40 anos. Para o relator, senador Lasier Martins, atividade fomenta a economia do estado - Waldemir Barreto/Agência Senado
A competição de montaria de cavalos crioulos existe no Rio Grande do Sul há mais de 40 anos. Para o relator, senador Lasier Martins, atividade fomenta a economia do estado - Waldemir Barreto/Agência Senado

O torneio Freio de Ouro, competição de montaria de cavalos crioulos, será reconhecido como manifestação cultural nacional. O PL 5.644/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7) e segue para a sanção presidencial.

O Freio de Ouroé uma competição de habilidades de montaria, realizada há mais de 40 anos. Há etapas nacionais e internacionais e a final acontece na cidade de Esteio (RS), na região metropolitana de Porto Alegre.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS), relator do projeto, explicou que a criação de cavalos crioulos é uma importante atividade econômica e que tem muita identificação com o Rio Grande do Sul.

— O cavalo crioulo é reconhecido pela legislação estadual do Rio Grande do Sul como o animal símbolo do estado. Ele é responsável por um complexo econômico que movimenta anualmente mais de R$ 1,28 bilhão e emprega mais de 280 mil pessoas em todo o país. Hoje há 400 mil cavalos crioulos no Brasil, que servem como ferramenta de trabalho, de esporte e de montaria.

No seu relatório, Lasier lembra que o crioulo, espécie trazida para o Brasil por colonizadores espanhóis, é conhecido pela agilidade e força. No Freio de Ouro, as provas não feitas para reproduzir características do trabalho no campo e também para avaliar o controle do animal pelo cavaleiro e a morfologia do animal.

Segundo a Constituição Federal, as manifestações culturais reconhecidas pela lei devem ser protegidas pelo Estado. A sua difusão e o acesso a elas também são responsabilidades do poder público.

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