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Senado aprova MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços ...

08/06/2022 às 19h20
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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A MP foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro e segue para a sanção da Presidência da República. - Waldemir Barreto/Agência Senado
A MP foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro e segue para a sanção da Presidência da República. - Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022 e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus – para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Emendas

Daniella Ribeiro informou que foram apresentadas quatro emendas em Plenário, mas nenhuma foi acatada. Assim, ela decidiu manter o texto como veio da Câmara dos Deputados. Para a senadora, as mudanças promovidas pelos deputados aperfeiçoam o texto da MP, permitindo que medidas emergenciais tenham vigência sempre que houver uma emergência de saúde pública de importância nacional.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu para que sua emenda fosse votada de forma separada. Ela argumentou que não é prudente manter o texto prevendo “futuras pandemias” e defendeu o texto original da MP, com medidas apenas para a pandemia de covid. Segundo Rose, “cada pandemia merece um tratamento e legislativo atual e específico"

O líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ), manifestou concordância com a senadora Rose. Ele disse, porém, temer o prazo apertado, já que a MP tem validade apenas até o dia 21 de junho. Se fosse alterada no Senado, a matéria teria de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Portinho então sugeriu a aprovação do texto como veio da Câmara e informou que o governo assumiu o compromisso de vetar o item que prevê medidas para futuras pandemias. Com a concordância da relatora, a matéria foi aprovada no Plenário de forma simbólica.

Estímulo

Segundo Daniella Ribeiro, os setores culturais e turísticos foram dos mais impactados pela pandemia. Por isso, destacou a relatora, é necessário estimular a atividade econômica desses setores. Ela lembrou que a necessidade de isolamento social suspendeu as atividades artísticas e culturais com público, impactando a renda dos profissionais da área em todo o país.

— Dessa forma, torna-se relevante a prorrogação dos prazos para o cumprimento dos serviços turísticos e culturais, evitando-se ao máximo a obrigatoriedade de reembolso dos valores pagos, como forma de mitigar os efeitos negativos da pandemia, bem como para estimular a recuperação dos segmentos – argumentou a senadora

Cachês

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023. O texto também trata de regras para o caso de não cumprimento de contrato, prevendo prazos para restituição e índice de correção de valores.

Lucro presumido

Em relação à Lei 14.148, de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o texto especifica que a redução de quatro tributos para socorrer empresas do setor por 60 dias (maio e junho de 2021) valerá também para empresas tributadas pelo lucro presumido. A argumentação é que a maior parte das empresas é de pequeno e médio porte e não pode optar pelo lucro real devido aos custos de controles contábeis. A redução atinge o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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