Foi aprovado no Plenário, nesta quarta-feira (8), o projeto da nova Lei Geral do Esporte (LGE), que agora segue para análise da Câmara dos Deputados. O PLS 68/2017 atualiza a Lei Pelé e consolida todas as leis já existentes, promovendo atualizações e aperfeiçoamentos no marco legal que regulamenta a prática desportiva no país.
Entre as inovações trazidas pelo texto estão a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos federais e de loterias, a equidade na premiação entre gêneros e o combate ao preconceito nos espaços esportivos.
A relatora, senadora e ex-atleta olímpica Leila Barros (PDT-DF), disse que a proposta representa um grande avanço para o esporte nacional por conseguir tratar de temas que vão desde a organização do sistema nacional do esporte; a interação entre poder público; as estratégias de fomento estatal, até as relações trabalhistas, do fair play e da paz no esporte.
— O projeto é extremamente criterioso com o emprego dos recursos públicos e também é muito rigoroso em relação à gestão corporativa no esporte, estabelecendo transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária. E ainda assegura melhor representatividade aos diversos atores do setor, com destaque para a participação das mulheres e dos atletas em geral — observou a senadora durante leitura do parecer.
Constituído por 217 artigos, o texto inicial foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pela Comissão Diretora do Senado. Leila considerou como base o relatório aprovado na Comissão de Educação (CE), no entanto, acatou algumas emendas de Plenário. Entre elas, duas de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS). Uma determina que as férias dos atletas sejam concedidas, preferencialmente, em período coincidente com o recesso das competições e, a outra, coloca como critério para que as organizações esportivas recebam repasses de recursos federais a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência.
A relatora ainda acrescentou ao seu relatório sugestões do senador Romário (PL-RJ). Ela acolheu dispositivo para considerar o atraso no pagamento dos direitos de imagem como hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo. E também incluiu entre os deveres da organização esportiva, o de contratar seguro de vida e de acidentes pessoais também para os treinadores esportivos. O texto inicial previa essa contratação apenas para os atletas profissionais, o que foi revisto pela senadora ao se basear na tragédia com o time da Chapecoense, em 2016, quando a equipe técnica também estava sujeita ao risco e acabou morrendo juntamente com os jogadores.
— Eu tive a oportunidade de conversar com ele [Romário] antes do início da sessão. Nós já havíamos publicado o relatório. Eu resolvi acatar essa emenda muito diante da nossa experiência na CPI da Chapecoense. O avião caiu, e, infelizmente, perdemos vidas de atletas, de jornalistas, de dirigentes e comissão técnica. Então, depois de uma maior reflexão, é absolutamente legítima essa reivindicação de seguro de vida contra acidentes para os técnicos, sim, e suas comissões — argumentou a senadora.
Entre as grandes novidades trazidas pelo projeto está o artigo que tipifica o crime de corrupção privada no esporte. Ficam estabelecidas pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”.
O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) classificou o relatório como “histórico” para o desporto brasileiro. Já Carlos Portinho (PL-RJ) elogiou a iniciativa por reunir num único documento as atualizações que o mercado do esporte demanda. Ele citou como exemplo o dispositivo que permite a participação de crianças e adolescentes em competições como parte do aprendizado, possibilitando vínculo entre o menor de doze anos e o clube esportivo.
— Eu vou citar um caso, mas poderia citar muitos. Ela [a nova lei] enxergou a nossa campeã olímpica Rayssa, do skate, que, pela lei antiga, não poderia receber [remuneração]. Ela não era considerada dentro do ambiente desportivo, porque era um atleta de 12 anos. Essa lei reconhece que, mesmo na formação lúdica ou competitiva desses jovens, a disputa, a competição é saudável — exemplificou Portinho.
Transparência e gestão
Outra inovação é o dispositivo que cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as organizações esportivas. O texto traz uma série de critérios para impedir que pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta possam dirigir clubes e federações. Ainda deixam longe da gestão das entidades aqueles que estiverem inadimplentes: na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; na prestação de contas da própria organização esportiva, por decisão definitiva judicial; nas contribuições previdenciárias e trabalhistas, de responsabilidade da organização esportiva que tenha ocorrido durante sua gestão, além dos administradores, sócios gerentes ou dirigentes de empresas que tenham tido sua falência decretada.
O projeto busca ainda instituir a política de paz nos espaços ao determinar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas com multas que variam de infrações leves de R$ 500 a R$ 2 milhões, bem como o afastamento do eventos esportivos.
A matéria também normatiza as relações trabalhistas no âmbito do esporte e dedica-se de forma especial às categorias de base, com vistas a maior proteção dos jovens, ao trazer exigências para o funcionamento das organizações esportivas formadoras, além de estabelecer mecanismos mais efetivos de fiscalização.
Já em relação ao financiamento do esporte, o projeto estabelece critérios rígidos para que organizações recebam recursos públicos, inclusive aqueles oriundos das loterias e prevê ainda a criação do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), que deverá ter entre suas fontes de recursos a tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gordura saturada ou sódio.
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