O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) anunciou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende estimular a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis, como gasolina e diesel. A matéria prevê benefícios tributários para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos. A PEC ainda será numerada e incluída na página da Atividade Legislativa do Senado. Bezerra é relator do PLP 18/2022, que fixa teto de 17% para o ICMS dos combustíveis, com o objetivo de tentar conter o aumento dos preços.
A proposta a ser apresentada pelo senador prevê duas estratégias para assegurar “o diferencial de competitividade”. A primeira delas é a criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, que dependeria da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta, as alíquotas sobre fontes renováveis seriam menores do que aquelas previstas para os combustíveis fósseis. A regra valeria por pelo menos 20 anos e seria aplicável aos seguintes tributos:
A segunda estratégia seria provisória. Entre a promulgação da emenda constitucional oriunda da PEC e a entrada em vigor da futura lei complementar, ficariam mantidos os atuais benefícios tributários aplicados sobre biocombustíveis.
Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a gasolina pagou 27,1% de ICMS e 10,6% de PIS/Cofins em 2021. As alíquotas sobre o etanol foram de 18,7% e 5,6%, respectivamente. Fernando Bezerra Coelho sugere a manutenção da diferença entre as alíquotas, em termos percentuais, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Ainda de acordo com a PEC, se não puder ser determinado por meio das alíquotas, o diferencial competitivo deve ser garantido pela manutenção da diferença tributária efetiva entre os combustíveis limpos e fósseis. Ainda de acordo com a Fecombustíveis, a tributação média sobre a gasolina foi de 39% em 2021 — ante os 24,3% cobrados sobre o etanol.
Segundo a proposta, se a alíquota sobre um combustível fóssil for modificada por lei federal ou estadual ou mesmo por decisão judicial, haverá uma “automática alteração” do percentual aplicado sobre o biocombustível equivalente. O objetivo é manter a diferença de alíquotas existente anteriormente.
Fernando Bezerra Coelho lembra que a carga tributária diferenciada entre fontes limpas e fósseis “é adotada em dezenas de países e regiões do globo”. Para o parlamentar, a PEC busca consagrar na Constituição “um diferencial tributário vigente e justo entre esses produtos”.
“A estrutura tributária deve preservar a competividade entre o biocombustível e o seu concorrente fóssil, evitando desestímulos ao produto limpo, renovável e produzido domesticamente, gerando renda e empregos, em detrimento do consumo de derivado de petróleo importado com maior impacto sobre o clima e o meio ambiente”, argumenta o senador na justificativa da proposta.
Mín. 21° Máx. 23°