O presidente da República em exercício, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso Nacional, assinou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória (MP) 1.123/2022, alterando normas sobre as EEDs (empresas estratégicas de Defesa), pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Defesa para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e sistemas de Defesa. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
A medida provisória altera a Lei 12.598, de 2012, que trata da área estratégica de Defesa. Acrescenta um artigo, numerado como 1º-A, dispondo que as EEDs são "essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas".
Em seguida, o texto acrescenta um capítulo à lei, numerado como I-A, para tratar do credenciamento e descredenciamento das EEDs pelo Ministério da Defesa. O capítulo autoriza o ministro a descredenciar EEDs ex officio (por dever do cargo), "no interesse da defesa nacional", garantido o direito de defesa da empresa. O ministro da Defesa também pode negar um descredenciamento pedido pela própria EED, "quando houver risco para o interesse da defesa nacional", obrigando a empresa a permanecer credenciada por até cinco anos.
Pelo texto da MP, o Ministério da Defesa é obrigado a comunicar a condição ou a perda de condição de EED ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão subordinado ao Ministério da Economia. As juntas comerciais terão que comunicar ao Ministério da Defesa qualquer ato de alteração dos registros das EEDs.
A MP tem vigência até 21 de agosto, prorrogável por mais 60 dias. Os parlamentares têm até a próxima terça-feira (14) para apresentar emendas. O texto entra em regime de urgência em 7 de agosto, caso não tenha sido apreciado pelas duas Casas do Congresso.
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