A educação para a cidadania poderá ser incluída nos currículos de alunos a partir do 8º ano do ensino fundamental. Um projeto de lei (PL 1.423/2022) com esse objetivo será analisado pelo Senado. O texto, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O parlamentar explica que o objetivo do ensino da educação para a cidadania aos jovens é proporcionar a melhoria da sociedade ampliando o conhecimento sobre as competências da União, estados, Distrito Federal, municípios, e o papel dos representantes democraticamente eleitos. A compreensão dos direitos e deveres proporcionados pela democracia, conhecimentos de contratos sociais e direitos fundamentais à vida também fazem parte dos conhecimentos cidadãos.
A LDB é a responsável por disciplinar a educação em escolas e instituições de ensino no Brasil, além de propor orientações para o exercício da cidadania e convívio social. Segundo Rogério, a proposta vai ampliar os objetivos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em que já estão presentes os textos normativos sobre o Código de Defesa do Consumidor, Código de Trânsito Brasileiro, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Constituição Federal.
“Para o exercício pleno da cidadania, faz-se necessário que os jovens conheçam seus direitos. Nesse contexto, é fundamental que noções de direitos humanos, direitos e garantias fundamentais, direitos da criança e do adolescente, direitos das relações civis, trabalhistas e consumeristas, da representação política, processo eleitoral e da estrutura do Estado sejam trabalhadas desde a escola a fim de que nossos jovens compreendam melhor as regras que regem o funcionamento da sociedade e do Estado”, declara o senador na justificativa.
O projeto ainda aguarda designação de relator.
Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira