A proposta de instituição da Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão é o primeiro item da pauta deliberativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA), que se reúne nesta quarta-feira (15), às 8h30.
O PL 149/2019, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), tem objetivo de promover “a ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção, aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica”.
Para a relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (PP-TO), a definição de agricultura e pecuária de precisão está alinhada ao desenvolvimento sustentável. Para a parlamentar, as diretrizes desenhadas na política nacional incluem, entre outros, apoio à inovação, sustentabilidade, desenvolvimento tecnológico e sua difusão, ampliação de rede de pesquisa e estímulo à ampliação da rede e da infraestrutura.
“Essa agricultura e pecuária de precisão, também associada ao conceito de agricultura 4.0, utiliza tecnologia avançada para avaliar e acompanhar de maneira mais precisa as condições diferenciadas das áreas de atividades agronômicas, baseada no princípio da variabilidade do solo e clima”, expôs Kátia Abreu.
Após análise da CMA, a matéria segue para deliberação terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O segundo item da pauta é o PL 4.206/2020, que define sanções para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
A proposta do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) acrescenta o § 1º-B ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, para estabelecer que incorre nas penas ali previstas — detenção de três meses a um ano, e multa — quem realiza ou permite a realização dessas práticas estéticas.
Favorável à matéria, o relator Izalci Lucas (PSDB-DF) considera que tais práticas apontadas no PL são compatíveis com maus-tratos.
“Não estamos aqui querendo cercear sem pudores o direito de o proprietário dispor livremente de seu bem, no caso, o animal de estimação, ou o exercício de sua liberdade de expressão, de nele imprimir tatuagens que expressem suas preferências artísticas, simbólicas ou culturais. Ocorre que a “coisa” ou o bem em questão adquire um status especial, conforme reconhece o próprio direito civil, de modo que não é ilimitado o direito do dono de usar, gozar, dispor ou usufruir do animal”, justificou em seu relatório.
Na sequência, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Jaques Wagner (PT-BA), a CMA deve deliberar ainda sobre o PL 3.668/2021, que regulamenta a fabricação, a comercialização, a importação e o uso de bioinsumos na agricultura, inclusive os produzidos pelo agricultor exclusivamente para uso próprio.
Para Wagner, esse novo marco jurídico dos bioinsumos vai melhorar o processo de regulamentação das inovações necessárias para o uso desses produtos no Brasil e dar mais segurança jurídica a produtores rurais, investidores e sociedade em geral.
Favorável ao texto, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou emendas. Se aprovado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja votado em Plenário. A comissão também tem em pauta requerimentos.
Mín. 21° Máx. 23°