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Direitos de idosos, pessoas com deficiência e mulheres são destaque na pauta da CDH
Com 13 itens em pauta, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) reúne-se para deliberação nesta quarta-feira (15), às 10h. A maior parte dos projetos e...
14/06/2022 10h35
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Um dos projetos em pauta, o PLS 328/2016, trata de normas para a emissão de carteiras de idosos para o transporte - Rodrigo Rossi/Pref. de Caxias do Sul

Com 13 itens em pauta, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) reúne-se para deliberação nesta quarta-feira (15), às 10h. A maior parte dos projetos em análise envolve os direitos de idosos, mulheres e pessoas com deficiência.

O PLS 328/2016, que regula a gratuidade aos idosos nos transportes públicos rodoviários, é o primeiro item da pauta. O projeto, inicialmente aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), tem relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que apresentou texto substitutivo, já lido no colegiado.

Autor da matéria, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera que o projeto de lei preenche uma lacuna no Estatuto do Idoso. A atual legislação determina que o idoso apresente documento pessoal para ter direito ao transporte gratuito, mas não diz a quem o beneficiário deve comprovar sua idade. Isso, segundo o senador, abre espaço a diversas interpretações e gera problemas nos sistemas de bilhetagem eletrônica. Pelo projeto, a pessoa poderá apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade perante o poder público responsável pelos serviços descritos para a sua habilitação ao benefício.

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Terminativo, se aprovado na CDH, o projeto segue à análise da Câmara, desde que não haja recurso para deliberação no Plenário do Senado.

Mulheres

Para as mulheres estão em pauta três projetos de lei: PL 2.902/2019, PL 5.609/2019 e PL 3.393/2021.

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Da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o PL 2.902/2019 determina que, na aquisição de imóvel custeado pelo Sistema Financeiro de Habitação, a mulher que seja responsável pela unidade familiar deve ter prioridade.  Segundo a senadora, cerca de 40 % dos lares brasileiros são de responsabilidade de mulheres que encaram sozinhas a tarefa criar os filhos.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), recomendou a aprovação do projeto com uma emenda. Em análise terminativa na CDH, o projeto segue à Câmara, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

O PL 5.609/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disciplina a aplicação das medidas protetivas de urgência para agilizar, na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a proteção da mulher e dos filhos que ela tenha com o agressor. A proposta determina que o juiz concederá a tutela específica ou providências para um resultado prático equivalente. Também estabelece que as medidas de natureza cível já constituem um título executivo, inclusive em relação ao pagamento de alimentos provisórios, sem a necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal.  

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"Considerando competência híbrida (criminal e civil) dessas varas para promover o julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a interpretação que se afigura mais adequada para garantir a proteção da mulher em situação de hipervulnerabilidade é a de que as medidas protetivas de natureza cível, como as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, já constituem título judicial idôneo a autorizar a credora de alimentos a levar a efeito, imediatamente, as providências judiciais para a sua cobrança", argumenta o Fernando Bezerra.

A matéria recebeu relatório favorável da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que apresentou apenas uma emenda de redação. Na sequência, o PL será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Por fim, o PL 3.393/2021 possibilita à mulher agredida deixar sociedade que tenha com o agressor. Relatado na CDH pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), também terá análise terminativa na CCJ.

Para sair da empresa, a mulher deve adotar os procedimentos previstos no Código Civil (Lei 10.406, de 2020) e comunicar a decisão ao Ministério Público e às autoridades competentes pelo registro do negócio.

Pessoas com deficiência

A implantação de programas de software nas bibliotecas públicas para uso de deficientes visuais é o primeiro item da pauta voltado às pessoas com deficiência.

O PLS 138/2014, de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), dispõe que as bibliotecas públicas, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, deverão facilitar o acesso dos deficientes visuais aos seus computadores, por meio da implantação de programas de software para esse fim.

O texto estabelece ainda que as bibliotecas desses municípios deverão reservar espaços exclusivos aos deficientes visuais, contendo mesas, cadeiras e teclados específicos para o uso.

O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), é favorável à aprovação do projeto com as emendas aprovadas na Comissão de Educação (CE). A matéria é terminativa na CDH e, se aprovada, passa à análise dos deputados federais, excetuando-se recurso para deliberação em Plenário.

Outro projeto obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência.

O PL 3.692/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 13.146, de 2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão e como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A relatora, Mara Gabrilli, apresentou parecer pela aprovação da proposta, com duas emendas de redação. O projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.