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MP concede autonomia de autarquia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1.124, editada na véspera pelo presidente da República, Ja...

14/06/2022 às 10h45
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Beto Barata/PR
Beto Barata/PR

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1.124, editada na véspera pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de diretor-presidente para a ANPD.

Até a edição da MP, a natureza jurídica da ANPD era "órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República". A mudança para autarquia já estava prevista na Lei nº 13.853, de julho de 2019.

As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência. Possuem autonomia técnica e decisória. A MP altera a Lei nº 13.844, de 2019, que estabelece a atual organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

A estrutura organizacional e as competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018). A MP prevê um período de transição, ainda a ser determinado por ato administrativo, para o encerramento do apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD. Ainda pelo texto da medida provisória, serão alocados na ANPD servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

O prazo de 60 dias para deliberação da MP pelo Congresso, acrescido dos dias de recesso parlamentar, vai até 25 de agosto, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Se não for apreciada até 10 de agosto, a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações.

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