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Avaliação da educação básica deve ser anual, determina projeto do Senado

Tramita no Plenário do Senado um projeto de lei para garantir que a qualidade da educação básica de todo o país seja avaliada todos os anos. Caso s...

15/06/2022 às 09h20
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Exame que avalia qualidade do ensino básico hoje é feito de dois em dois anos - Gov. Espírito Santo
Exame que avalia qualidade do ensino básico hoje é feito de dois em dois anos - Gov. Espírito Santo

Tramita no Plenário do Senado um projeto de lei para garantir que a qualidade da educação básica de todo o país seja avaliada todos os anos. Caso seja aprovada, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados. 

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (PP-SE), o PL 1.317/2022 acrescenta novo dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), obrigando a União a fazer, anualmente, “exames e avaliações de aferição de qualidade do ensino” de todas as etapas da educação básica, “assegurada a assistência técnica aos estados e ao Distrito Federal para á realização de avaliações locais com a mesma periodicidade”.

Na justificativa da proposta, a autora afirma que a construção de uma cultura avaliativa dos programas e serviços oferecidos pela administração pública é apontada como instrumento importante para a melhoria dos serviços prestados ao cidadão, pois o diagnóstico e a avaliação produzem dados capazes de nortear a gestão pública. “Afinal, é com base em indicadores que se pode promover o aprimoramento de determinado serviço”, diz Maria do Carmo.

A senadora explica que desde a década de 1990 já existe o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), cujos exames são aplicados de dois em dois anos. Em 2020, lembra, uma portaria do Ministério da Educação recomendou que as avaliações fossem feitas anualmente. 

“Essa inovação pareceu-nos bastante acertada, uma vez que hoje a sociedade precisa esperar dois anos para dispor de dados atualizados sobre a situação da educação nacional. Por isso mesmo, nosso intento, ao apresentar este projeto, é definir em lei a competência e a incumbência da União para que a exigência da periodicidade anual não fique à mercê de projetos de governantes de plantão, tornando-se parte efetiva da política educacional do Estado brasileiro”, explica.

Para ela, o diagnóstico anual do aprendizado passará a ser reconhecido como imprescindível para o progresso da educação, pois os dados sobre a qualidade da educação são essenciais para que a sociedade e os gestores públicos possam melhorar o ensino. Além disso, cada estado poderá definir onde é mais proveitoso investir seus recursos, com base nos dados das avaliações anuais, acrescenta.

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