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Promulgada lei que ajusta regras de cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre etanol

Foi promulgada nesta terça-feira (14) a Lei 14.367, de 2022, que ajusta a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e...

15/06/2022 às 11h45
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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No valei permite que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis - Mateus Pereira/GOVBA
No valei permite que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis - Mateus Pereira/GOVBA

Foi promulgada nesta terça-feira (14) a Lei 14.367, de 2022, que ajusta a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. A nova lei teve origem na medida provisória (MP) 1.100/2022, aprovada sem alterações pelo Congresso Nacional no dia 8 de junho.

Com a nova regra, a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol passa a ser a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de venda intermediada por um distribuidor. As cooperativas podem ou não optar pelo regime especial, que as equipara a agentes produtores.

A lei também define que o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador, revendedor, retalhista e com o mercado externo.

De acordo com o texto, transportadores, revendedores e retalhistas ficam sujeitos às disposições da legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à pessoa jurídica comerciante varejista.

A mudança nas alíquotas sobre o etanol ocorre com a alteração das leis 9.478, de 1997, e 9.718, de 1998, além da revogação da MP 1.069/2021. A nova lei atualiza as normas que haviam sido editadas pelo governo no ano passado e que também autorizavam a venda direta do combustível por produtores e importadores a comerciantes varejistas.

Tributos

A Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo federal cuja arrecadação é destinada a custear previdência, assistência social e saúde pública. 

O PIS/Pasep são os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente. São contribuições pagas por empresas privadas e órgãos públicos para custear benefícios a seus trabalhadores de renda mais baixa. O dinheiro vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para bancar, por exemplo, abono salarial e seguro-desemprego. 

Ambos os programas foram criados nos anos 1970 de forma separada e, pouco depois, foram unificados. Os repasses do PIS aos beneficiados são feitos pela Caixa Econômica Federal. O Banco do Brasil se encarrega do Pasep. 

Além do PIS/Pasep e da Cofins, outro tributo federal incidente sobre o combustível é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cuja arrecadação vai em parte para investimento em infraestrutura e projetos ambientais na área de petróleo e gás.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção

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