Foi sancionada na quarta-feira (15) a Lei 14.371, que declara o presidente Tancredo Neves como Patrono da Redemocratização Brasileira. Tancredo foi eleito presidente da República em 1985, mas morreu antes de tomar posse. A eleição marcou o início da redemocratização do país, após o período de ditadura militar iniciado em 1964.
A lei é fruto de projeto aprovado no Senado em maio deste ano (PL 3.778/2021). O senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi o relator da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Ele justificou que a eleição de Tancredo, apesar de indireta (a escolha foi feita pelo Colégio Eleitoral, formado pelas duas Casas do Congresso), foi recebida com entusiasmo por grande parte da população, já que ele seria o primeiro presidente civil do país, após mais de 20 anos.
Ainda segundo Confúcio, a ação política do homenageado foi decisiva para a consolidação da democracia brasileira, tendo participado da campanha Diretas Já. A manifestação buscou a aprovação da emenda Dante de Oliveira, que propunha a realização de eleições diretas para presidente da República, em 1984. Tancredo também atuou como vereador, deputado federal, ministro da Justiça, primeiro-ministro, senador e governador de Minas Gerais.
O Panteão da Pátria e da Democracia, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, leva o nome do político mineiro.
Confúcio lembrou que, pela legislação (Lei 12.458, de 2011), patronos podem ser escolhidos entre brasileiros mortos há pelo menos dez anos, que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma.
Além disso, o senador destacou que a homenagem servirá de inspiração para as futuras gerações na luta pelo fortalecimento da democracia.
O projeto teve origem em uma sugestão legislativa (SUG 100/2005) apresentada pela Associação Comunitária de Chonim de Cima, distrito de Governador Valadares (MG). O projeto (PL 5.851/2005, na Câmara) foi apresentado pela então deputada federal Fátima Bezerra (posteriormente senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte) e foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. No Senado, o texto foi convertido no PL 3.778/2021, aprovado pela CE em decisão terminativa.
Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção
Mín. 21° Máx. 23°