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TSE divulga divisão do fundo eleitoral para 2022

Após muita discussão no Congresso sobre o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral, o Tribunal Superior Eleit...

20/06/2022 às 12h50
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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R$ 4,9 bilhões serão distribuídos aos partidos para uso exclusivo na campanha eleitoral de 2022 - Roberto Jayme/Ascom/TSE
R$ 4,9 bilhões serão distribuídos aos partidos para uso exclusivo na campanha eleitoral de 2022 - Roberto Jayme/Ascom/TSE

Após muita discussão no Congresso sobre o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o montante a ser destinado aos 32 partidos políticos nas eleições majoritárias deste ano. Inicialmente definido em até R$ 5,7 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias e posteriormente fixado em R$ 4,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2022.

Com 15,77% do total do fundo, o União Brasil, maior partido do Brasil, criado em 2021 a partir da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), terá R$ 782,5 milhões para a campanha eleitoral.

Na sequência de valores aparecem o PT, com 10,15%, o equivalente a R$ 503,3 milhões e o MDB, com 7,2%, R$ 363,2 milhões. PSD tem 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%, receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, e pelo PSB, com 5,42%. O Novo renunciou ao repasse destinado à legenda. Veja aqui a tabela completa do TSE.

O fundo eleitoral foi criado em 2017 para suprir as doações antes feitas por empresas, mas proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. A verba é distribuída em anos de eleições municipais ou gerais.

Os recursos, que começam a ser distribuídos neste mês de junho, devem ser utilizados somente para financiamento das campanhas eleitorais, com prestação de contas posteriormente à Justiça Eleitoral.

Divisão

Na divisão dos recursos, 2% são destinados igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para essa Casa.

Mais 48% são fracionados entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares e, por fim, 15% são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, também conforme as legendas dos titulares.

Para receber a verba, cada um dos partidos deve definir como será feita a distribuição do seu montante correspondente. Caberá à direção executiva nacional do partido aprovar os critérios de aplicação dos recursos, com divulgação pública dessa decisão.

Orçamento

O PLN 2/2021, transformado na Lei 14.352, de 2022, alterou a LDO 2022 para incluir o limite máximo correspondente a “até” R$ 5,7 milhões em recursos destinados ao fundo eleitoral.

O presidente da República vetou a expansão do valor do fundo eleitoral, decisão rejeitada pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto em 17 de dezembro. Mas, na sequência, os parlamentares aprovaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022, fixando o valor do fundo em R$ 4,9 bilhões.

No início deste ano, o Novo recorreu ao STF para contestar esse valor e solicitar a destinação de apenas R$ 2,1 bilhões ao fundo, valor proposto inicialmente pelo governo federal. Mas os ministros da Corte mantiveram a decisão do Congresso. Com isso, os R$ 4,9 bilhões representam a maior soma de recursos destinada ao fundo eleitoral desde a sua instituição.

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