A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (20), um projeto que disciplina a aplicação das medidas protetivas de urgência para aperfeiçoar, na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a proteção da mulher e dos filhos que ela tenha com o agressor.
O PL 5.609/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recebeu relatório favorável da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), apenas com uma emenda de redação, e agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa. O relatório foi apresentado pelo relator ad hoc, o senador Paulo Paim (PT-RS).
— É mais uma bela iniciativa de autoria do senador Fernando Bezerra. O relatório brilhante da senadora Rose de Freitas vai exatamente nesta linha: ele fortalece mecanismos para combater a violência doméstica familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher. É por isso que a minha leitura ad hoc é muito rápida e, de pronto, propomos que o projeto seja aprovado — disse Paim.
A proposta busca agilizar as medidas protetivas de urgência e proteção que a mulher ou filhos tenham contra o agressor.
A proposta determina que o juiz concederá a tutela específica ou providências para um resultado prático equivalente. Também estabelece que as medidas de natureza cível constituem título executivo, inclusive em relação ao pagamento de alimentos provisórios, sem a necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal. Ou seja, torna mais rápida a efetividades desses direitos da mulher.
Para Fernando Bezerra Coelho, considerando a competência híbrida criminal e cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, faz sentido que as medidas protetivas constituam um título executivo para obrigações de caráter alimentar.
O autor também considera que é necessário fazer os ajustes na lei propostos no projeto, para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas, e para proteger plenamente a mulher vítima de violência.
Rose de Freitas considerou que a possibilidade de concessão de alimentos à vítima já nessa fase processual, sem a apresentação de demanda judicial específica, é uma medida adicional de proteção à mulher, sem a qual outras medidas podem ser ineficazes, pois a vítima, em muitos casos, depende economicamente do agressor e reluta em se afastar dele por temer o desamparo, que pode se estender aos filhos.
Tendo em vista o caráter cautelar dessas medidas, a relatora afirmou não ver risco de prejulgamento do acusado de agressão ou de cerceamento da ampla defesa dele (que ainda pode ser oferecida no âmbito judicial). Ao contrário, ela considera que a proposição oferece meios para garantir os direitos da vítima que se encontra em risco imediato, sem prejulgar o acusado, que terá garantida a sua defesa.
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