A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto que assegura a acessibilidade de pessoas com deficiência nos serviços de disques-emergência, tais como o 190, da Polícia Militar, o 193, do Corpo de Bombeiros, e o 192 para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), entre outros.
O PL 2.767/2021, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Chico Rodrigues (União-RR). O relatório foi apresentado pelo relator ad hoc, o senador Paulo Paim (PT-RS). Agora, o projeto segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
— O autor apenas fortalece um instrumento para que o atendimento acessível em serviços de atendimento emergencial seja preferencial. Por isso, de pronto eu cumprimento o senador Romário pela iniciativa e o relatório favorável apresentado pelo senador Chico Rodrigues. (...) o Estatuto da Pessoa com Deficiência já regula a acessibilidade e a tecnologia assistiva, que se tornaram altamente capazes. A intenção do autor e do relator, com a qual estamos de acordo, é a de atualizar a lei à tecnologia disponível, simplesmente. Vemos tais argumentos como inquestionáveis — disse Paim.
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Os serviços acessíveis serão o Samu, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e as polícias. Para tal, será obrigatória a oferta de tecnologia assistiva, como mensagens de texto, videoconferência, ou aplicativo para celular.
O autor frisa que ninguém duvida de que as pessoas com deficiência têm direito ao uso dos serviços de emergência, e se pergunta por que as pessoas com dificuldades contínuas de comunicação não têm como pedir ajuda a tais serviços. “Como pode a pessoa com deficiência ser acudida ou auxiliada, quando mais precisa, se não consegue falar ao telefone com os serviços de emergência?”, pergunta.
“Este projeto, portanto, visa a garantir que a pessoa com deficiência consiga, por meios acessíveis, contatar e receber a devida assistência dos telefones de emergência quando assim necessitar. Seja por meio de telefones acessíveis, seja por meio de mensagens de texto, seja por videoconferência, seja, ainda, por meio de aplicativo móvel, a acessibilidade tem de ser assegurada”, defende Romário.
Chico Rodrigues lembra que o mérito da questão - o acesso a plenos direitos pelas pessoas com deficiência - já foi decidido, “há tempos, pelos compromissos que a sociedade brasileira fez com seu futuro quando pôs em vigor a Constituição Federal de 1988”.
“O autor apenas estende tais direitos até onde eles não poderiam pensar em chegar nos idos de 1988. Mas já o Estatuto da Pessoa com Deficiência regula a acessibilidade e a tecnologia assistiva, que se tornaram altamente capazes desde então. A intenção do autor, com a qual estamos de acordo, é a de atualizar a lei à tecnologia disponível, simplesmente. Vemos tais argumentos como inquestionáveis e excelentes”, diz o relator.
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