A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou o projeto de lei (PL 1.551/2022), que defende a necessidade de políticas que tornem o Sistema Único de Saúde (SUS) responsável pelo oferecimento de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas permanentes em recém-nascidos.
O objetivo da proposta é de combater o profundo impacto social e econômico desse quadro neurológico no país, e expandir a prevenção de deficiência às famílias brasileiras que dependem do SUS, para que os bebês tenham uma vida saudável plena e não sofram dificuldades diárias.
“Um bebê com lesões neurológicas graves irá precisar de abordagem multidisciplinar, incluindo especialidades como pediatria, neurologia, cirurgia, ortopedia, otorrinolaringologia, oftalmologia, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional, além de fazer uso contínuo de medicamentos especiais e demandar cirurgias e internações frequentes, inclusive na modalidade de terapia intensiva”, explica a senadora.
Na proposta, a senadora destaca que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) atribui ao SUS a competência de desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, por meio de acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro; aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal; e identificação e controle da gestante de alto risco.
A parlamentar justifica que a evolução científica e as novas tecnologias aperfeiçoaram as técnicas de neonatologia (tratamento da criança do nascimento ao 28º dia de vida) o que auxilia a possibilidade de prevenção de deficiência em bebês saudáveis, e impulsiona a diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde que preconiza o atendimento integral priorizando atividades preventivas, sem prejuízo a serviços assistenciais.
Segundo Mara Gabrilli, a proposta foi motivada com base nos dados do Instituto Protegendo Cérebros Salvando Futuros (Protecting Brains Saving Futures–PBSF) que estima que no Brasil nasçam 350 mil prematuros por ano, o que representa 11% dos partos totais no país. A entidade também calcula que a asfixia perinatal, responsável por 23% da mortalidade geral de recém-nascidos, acometa de 6 a 18 mil bebês a cada ano, aproximadamente um a dois bebês por hora. Além disso, estudos apontam o nascimento de 26 mil crianças com cardiopatias congênitas por ano no país.
O projeto ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para sua deliberação.
Por Joás Benjamin, sob supervisão de Patrícia Oliveira