O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estrutura o plano de carreira de servidores efetivos da Defensoria Pública da União (DPU). Publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, a Lei 14.377, de 2022, tem origem no PL 1.252/2022, aprovado pelo Senado em maio.
A Lei cria 410 cargos de analista da DPU, de curso superior, e 401 cargos de técnico, de nível intermediário. O Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União contará ainda com cargos de nível superior e intermediário oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e redistribuídos para a defensoria.
O texto também define o vencimento básico das carreiras e cargos da defensoria e cria cargos em comissão e de funções de confiança. Para aposentados e pensionistas cuja aposentadoria tenha sido concedida antes da última reforma da Previdência, haverá enquadramento na tabela remuneratória igual ao do pessoal da ativa.
No Senado, o PL teve a relatoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que destacou a importância da Defensoria Pública da União.
— A criação da carreira nunca ocorreu para a DPU porque o organismo existe desde 1995 e sempre enfrentou diversos desafios para atender bem a população carente. Dois milhões de atendimento foram realizados em 2021 em todo o país. Temos certeza que essas carreiras potencializarão esses atendimentos, fazendo com que a DPU alcance aqueles cidadãos mais necessitados para amenizar as condições de pobreza que, infelizmente, ainda assola o pais — afirmou.
Bolsonaro vetou o trecho da lei que equiparava os cargos oriundos do Poder Executivo (PGPE) aos cargos de analista e técnico da DPU, conforme o nível de escolaridade.
A presidência alegou na mensagem de veto que a transformação contraria o interesse público ao prever atribuições que inexistiam quando do ingresso dos atuais servidores oriundos do PGPE. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional.