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MP limita reajuste das receitas patrimoniais da União

Medida provisória publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24) modifica a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União. A MP 1....

27/06/2022 às 09h55
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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A MP propõe para 2022 o reajuste máximo de 10,06% sobre valores cobrados no exercício de 2021 - Cléber Medeiros/Senado Federal
A MP propõe para 2022 o reajuste máximo de 10,06% sobre valores cobrados no exercício de 2021 - Cléber Medeiros/Senado Federal

Medida provisória publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24) modifica a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União. A MP 1.127/2022 altera a Lei 9.636, de 1998, que trata de regularização de imóveis federais.

A MP limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores. De acordo com o Ministério da Economia, a atual legislação acaba por “gerar obrigações elevadas ao contribuinte em momento de recuperação dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 e em momento de elevação da inflação mundial em decorrência do conflito armado que ocorre na Ucrânia”.

Para 2022, a Lei 9.636 determinou, para fins de foros e taxas de ocupação, que a atualização dos valores do domínio pleno dos imóveis da União aforados ou ocupados por particular fosse limitada em até cinco vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior, reajuste que passaria, dessa forma, de 50%.

Para o governo, a manutenção dessa situação poderá ensejar ações judiciais futuras. Por isso, a MP propõe para o ano de 2022 o reajuste máximo de 10,06% sobre os valores cobrados no exercício de 2021. Medida semelhante foi aplicada em relação ao exercício de 2016, justifica o governo.

Assim, a partir da alteração da Lei 9.636, o reajuste observará o percentual máximo de atualização estabelecido em regulamento, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior, ressalvada a correção de inconsistências cadastrais, “o que amplia a governabilidade sobre os reajustes em benefício dos cidadãos”, de acordo com o Ministério da Economia.

Enquanto não editado o novo regulamento, para o exercício de 2023 em diante, o reajuste dos valores ficará limitado a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou ao percentual previsto para o exercício de 2022, devendo prevalecer o de menor valor. 

Em sua justificativa, o governo reconhece que haverá redução de receitas da União, estimados em R$ 55,6 milhões para 2022, R$ 53,4 milhões para 2023 e R$ 51,7 milhões para o exercício de 2024.

Diante dessa realidade, o governo apresenta como medida de compensação para 2022 parte da receita advinda do valor adicionado a ser pago pela Eletrobras, por meio dos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica.

O prazo de 60 dias para análise parlamentar da MP encerra-se em 4 de setembro. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período. Se não deliberada, a MP perderá sua vigência.

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