Foi retirado da pauta de votações do Plenário do Senado desta terça-feira (28) o projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. Segundo a autora do PL 6.204/2019, a senadora Soraya Thronicke (União-MS), a ideia é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas.
O relator do projeto é o senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele acredita que a mudança vai aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e tornar a execução civil mais rápida e eficaz. Ele lembrou recente sessão temática sobre a proposta.
— Eu optei por adotar um modelo híbrido, dando ao credor a liberdade de escolher: se ele quer seguir na via judicial ou se ele quer seguir pela via do cartório. É opcional, então, aqui está a regra da liberdade. Um caminho de entendimento que assegure o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição, mas que, para quem está lá na ponta, ganhou, mas não levou, tenha a possibilidade de optar se quer continuar pela via do Judiciário ou se quer optar pela via cartorial — afirmou o relator.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tinha mais de 75 milhões de ações e processos em andamento em 2020. Desse montante, pelo menos 39 milhões eram demandas de natureza fiscal, cível ou de cumprimento de sentenças.
Soraya Thronicke afirmou no Plenário que o texto proposto pelo relator vai permitir que o credor escolha se quer cobrar a dívida pendente no cartório ou na Justiça.
— É algo que vai ser um divisor de águas na solução dos litígios e, principalmente, a economia que nós iremos fazer. (...) Será um marco na prestação jurisdicional — disse a senadora.
A proposta
O projeto de Soraya Thronicke "desjudicializa" parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. A atribuição passa aos tabeliães de protesto. A intenção da proposta é desafogar o Poder Judiciário.
Na justificação do projeto, a autora cita números do CNJ, segundo os quais as execuções civis representam cerca de 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça, ou 13 milhões de processos. Em média, essa tramitação leva quatro anos e nove meses, e de cada 100 processos, em apenas quinze, aproximadamente, a cobrança é bem-sucedida.
"Diante deste cenário caótico, não é difícil concluir que os impactos negativos econômicos são incalculáveis, na exata medida em que bilhões em créditos anuais deixam de ser satisfeitos, impactando diretamente o crescimento nacional", conclui Soraya Thronicke.
O parecer do relator é favorável, nos termos de um substitutivo que buscou aperfeiçoar o texto. "Não temos dúvidas de que a desjudicialização da execução é um caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário", afirma Marcos Rogério.
Uma das principais alterações feitas pelo substitutivo foi facultar ao credor apresentar o título executivo ao tabelião ou ao juízo competente — no texto original, a única opção seria o tabelionato. Marcos Rogério alega que "a facultatividade procedimental amolda-se ao contexto histórico brasileiro da desjudicialização". Ele sugere, "se for o caso, mais adiante, transmutar para a obrigatoriedade". Ainda de acordo com o substitutivo, execuções de sentenças obrigando a pagar alimentos continuarão a tramitar na Justiça.
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