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CAS analisa regulamentação da telessaúde na terça-feira

O projeto que regulamenta ações e serviços de telessaúde é um dos doze itens a serem analisados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na terça-f...

01/07/2022 às 11h05
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou um substitutivo ao PL 4.223/2021, de Esperidião Amin (PP-SC) - Pedro França/Agência Senado
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou um substitutivo ao PL 4.223/2021, de Esperidião Amin (PP-SC) - Pedro França/Agência Senado

O projeto que regulamenta ações e serviços de telessaúde é um dos doze itens a serem analisados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na terça-feira (5), às 11h. Também podem ser votadas propostas para regulamentar atividades profissionais, como a de gari, e ainda a que estabelece piso salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

Do senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 4.223/2021 dá respaldo legal aos serviços de telessaúde no Brasil, não somente no SUS, mas também no âmbito da saúde suplementar. O texto estabelece que as operadoras de planos de saúde podem oferecer serviços de telessaúde, desde que não causem impedimentos ou dificuldades de acesso ao atendimento presencial, caso seja a opção do profissional de saúde ou do usuário. Como ele será votado em caráter terminativo, caso seja aprovado vai direto para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou um substitutivo ao projeto. Entre as diretrizes a serem seguidas pela telessaúde, ele incluiu a dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade; promoção da universalização do acesso às ações e serviços de saúde; e estrita observância das atribuições legais de cada profissão e responsabilidade digital.

O substitutivo também inclui entre os direitos do paciente o tratamento adequado de dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709, de 2018) e o direito de recusa ao atendimento por telessaúde, com o oferecimento da alternativa de assistência presencial.

O relator lembra em seu voto que a iniciativa se justifica por o país não ter, até hoje, uma legislação que contemple a regulamentação dessas ações e serviços em todos os níveis. Ele explica que com a pandemia de covid-19 essa prática cresceu de forma acelerada sendo respaldada, atualmente, por normas publicados pelo Ministérios da Saúde e conselhos profissionais. 

“A busca atual por regulamentação da telessaúde justifica-se pelo vazio legal criado com a decretação do fim da pandemia e pelo fato de haver temores de que novas normas infralegais sobre o tema possam impor maiores restrições a essa prática no Brasil. Também causam preocupação a restrição de acesso por parte das operadoras de planos de saúde, além de recentes posicionamentos do CFM (Conselho Federal de Medicina) como, por exemplo, a exigência de consultas presenciais em determinadas circunstâncias – prevista Resolução nº 2.314, de 2022 – e a necessidade de inscrição secundária do médico nos CRM onde residem os pacientes atendidos remotamente, o que exigiria o pagamento de uma taxa anual adicional para cada conselho”, afirma Veneziano.

Garis

A pauta da CAS contém ainda outros projetos e requerimentos a serem analisados. Entre eles, retorna para análise dos senadores o PL 3.253/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação das áreas públicas, os garis. A matéria chegou a ter discussão iniciada na reunião da última semana, mas a reunião não obteve quórum.  

O projeto de Paim estabelece condições gerais de trabalho dos garis, fixa uma definição de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas e garante que as atividades serão exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental, desde que aprovados em curso especializado de formação profissional. Além disso, o texto, que será votado em decisão final, define o piso salarial da categoria e a duração do trabalho, que não poderá ser superior a 30 horas semanais. 

Os senadores podem votar ainda o PL 1.731/2021, que estabelece o piso salarial de R$ 4,8 mil para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A proposta, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), também estabelece uma jornada base de 30 horas semanais. Atualmente não existe um piso salarial definido para a categoria.

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