Aguarda análise dos senadores o Projeto de Lei (PL) 1.807/2022, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que define limite para a remuneração da plataforma de transporte de passageiros na ordem de 10% do valor cobrado.
Segundo o parlamentar, é necessário definir um teto razoável para reequilibrar a relação econômica entre a plataforma de transporte e os motoristas colaboradores. Ele alega que a concentração atual de mercado por poucas plataformas dominantes, tem levado essas companhias a ficarem com parte elevada do valor cobrado dos passageiros. Além disso, a alta tecnologia aplicada e o efeito de rede dificultam a entrada de novos concorrentes.
"As plataformas devem receber valores que compensem os investimentos para o aprimoramento dos serviços, mas os valores repassados devem ser suficientes para os motoristas arcarem com os custos do transporte como combustíveis, manutenção do veículo, seguro e outros encargos advindos da atividade", justificou.
Os valores cobrados cobrados variam conforme a empresa e podem chegar a 30%. O senador deixa claro que a intenção não é intervir na liberdade econômica dos agentes, mas sim estabelecer limites razoáveis ao forte desequilíbrio de poder que existe entre as plataformas e os colaboradores parceiros.
"Não há duvida da importância desse seguimento para o mercado de transporte de passageiros, que permitiu que muitos desempregados obtivessem uma renda. Mas, é necessário encontrar o equilíbrio de forças, evitando a cobrança de taxas de intermediação abusivas", explica.
O PL 1.807/2022 ainda não tem um relator definido.
Mín. 21° Máx. 28°