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Campanha Junho Verde passa a fazer parte da Política Nacional de Educação Ambiental

Foi sancionada na segunda-feira (4) a Lei 14.393, de 2022, que institui a Campanha Junho Verde na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.79...

05/07/2022 às 10h25
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Tony Winston/Agência Brasília
Tony Winston/Agência Brasília

Foi sancionada na segunda-feira (4) a Lei 14.393, de 2022, que institui a Campanha Junho Verde na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999). Com isso, os poderes públicos ficam encarregados de trazer o debate da conscientização ambiental junto a escolas, empresas, igrejas e comunidades indígenas. A lei é resultante do projeto de lei (PL) 1.070/2021, de iniciativa do senador Jaques Wagner (PT-BA), e foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Pela norma, a campanha passa a integrar o grupo de ações definidas como educação ambiental “não-formal” — já que promove as práticas voltadas a sensibilizar a coletividade e convocá-la a participar ativamente da defesa do meio ambiente. 

O texto define que o Junho Verde será promovido pelos governos federal, estaduais e municipais em parceria com os vários núcleos da sociedade civil: escolas e universidades, empresas e comércio, igrejas, comunidades tradicionais, populações indígenas e entidades em geral.

A nova lei institui os princípios da campanha, entre eles:

  • O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; 
  • A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; 
  • O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; 
  • A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; 
  • A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.

Além disso, a lei também define a inclusão de ações variadas que cumpram objetivos como disseminação de conhecimento, mudança de hábitos de consumo e inovação socioeconômica. São 16 as medidas listadas, entre elas:

  • Divulgação de informações sobre o estado de conservação dos biomas brasileiros;
  • Uso de espaços públicos urbanos e turismo sustentável;
  • Conscientização para consumo, reciclagem, uso de água;
  • Educação sobre a legislação ambiental brasileira;
  • Inovação ambiental por meio da biodiversidade nativa;
  • Preservação de culturas tradicionais;
  • Debates sobre economia de baixo carbono, mudanças climáticas, degradação ambiental;
  • Formação de consciência ecológica cidadã.

Tramitação

O projeto de Jaques Wagner, presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), foi aprovado pelo Plenário no dia 7 de junho do ano passado, com relatório do senador Reguffe (União-DF), que incorporou várias sugestões. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado sem mudanças, mas foi apensado a projeto semelhante. Os deputados aprovaram então um substitutivo ao PL 1.070/2021, que por isso voltou à análise do Senado.

Em seu relatório, Reguffe destacou que já existem exemplos do sucesso das campanhas de conscientização. Ele citou as campanhas Outubro Rosa, em atenção ao câncer de mama; Maio Amarelo, que remete à segurança no trânsito; e Novembro Azul, para lembrar os cuidados de prevenção do câncer de próstata.

Relator na Câmara, o deputado Ricardo Izar (PP-SP) observou que o mês de junho já tem relação com o tema da conscientização ambiental, desde a edição de decreto presidencial que instituiu a Semana Nacional do Meio Ambiente (Decreto 86.028, de 1981).

 

Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção

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