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CAE aprova projeto que prorroga até 2027 dedução de imposto para incentivo ao esporte

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) a prorrogação até 2027 do benefício que permite dedução no Imposto de Renda p...

05/07/2022 às 11h40
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Foto: Reprodução
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) a prorrogação até 2027 do benefício que permite dedução no Imposto de Renda para projetos esportivos. O PL 940/2022 aumenta os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. A CAE aprovou um requerimento de urgência para a votação da matéria em Plenário.

O projeto da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). O texto prorroga os benefícios previstos na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE (Lei 11.438, de 2006), que perderiam a validade em 31 de dezembro deste ano.

No caso das pessoas físicas, o PL 940/2022 eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. O valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.

Para pessoas jurídicas, o aumento será de 1% para 2% do limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. O texto também estende o incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A matéria amplia o rol de captadores de recursos, para contemplar as instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins econômicos. Atualmente, pela LIE, o proponente precisa ser pessoa jurídica com fins não econômicos de natureza esportiva. A redação em vigor deixa de fora as instituições de ensino, com ou sem fins econômicos, que desenvolvem atividades esportivas, inclusive com a realização de torneios e campeonatos.

O projeto também beneficia projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte. Eles passam a contar com o limite coletivo de 4%, que pela legislação em vigor vale apenas para projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais.

Repercussão

Para Alessandro Vieira, o projeto iniciativa representa um importante passo para o desenvolvimento do esporte. “Podemos constatar de forma sólida que a proposição legislativa acabará engendrando efeitos econômicos positivos sobre a sociedade, com aumento de renda. É essencial que isso seja compreendido por esta comissão, visto que a renúncia de receita permitirá mais que proporcionalmente retorno, enfatizo, em renda. Uma espécie de pequeno efeito multiplicador, ou seja, mais renda, mais gastos e, por fim, aumento dos impostos. Eis a engrenagem que garante evitar a perda de receita de forma estrutural”, ponderou no relatório.

Durante a discussão da matéria, a senadora Eliane Nogueira (PP-PI) chegou a pedir mais tempo para analisar o projeto. Embora dizendo reconhecer “o inegável mérito” da proposição, a parlamentar disse temer que a matéria fosse “incompatível com a atual sistemática de tributação de pessoas jurídicas”. No entanto, após o apelo de outros senadores, Eliane Nogueira abriu mão do pedido de vistas.

O senador Romário (PL-RJ), relator do PL 940/2022 na Comissão de Educação, defendeu a aprovação do texto pelo Plenário.

— A Lei de Incentivo ao Esporte, mecanismo absolutamente fundamental para promoção e financiamento de projetos esportivos que já beneficiaram 3 milhões de crianças e jovens e mais de 20 mil projetos de formação, tem sua validade até dezembro deste ano. É preciso que se compreenda a absoluta necessidade da preservação desse mecanismo para sobrevivência e manutenção de tantos projetos esportivos espalhados por todo o Brasil. Depois de 15 anos de criada, seria a primeira vez que deixaríamos de prorrogar a lei mais importante para o fomento da nossa formação esportiva. Não podemos deixar que isso aconteça. Seria trágico deixar nossos atletas e a população em geral sem esses recursos — argumentou.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) também destacou a importância da matéria.

— As políticas de incentivos fiscais para o setor têm sido muito determinantes para o desenvolvimento do esporte nacional — disse.

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