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Vai ao Plenário reserva de 2% de programa habitacional para regularização de favelas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei da Câmara (PLC) 64/2016, que destina recursos do Programa Na...
05/07/2022 11h55
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
O relator, Mecias de Jesus (Telão) e Esperidião Amin - Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei da Câmara (PLC) 64/2016, que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão. O texto reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos. A matéria vai ao Plenário do Senado.

O PNHU é um segmento do programa Casa Verde e Amarela — antigo Minha Casa, Minha Vida (MCMV) — voltado especificamente para as grandes cidades. O PLC 64/2016 assegura apoio técnico e financeiro para as ações de regularização e proíbe o contingenciamento desses recursos. O texto ainda reserva outros 2% da verba do PNHU para oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica em municípios com até 50 mil habitantes.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). “Ao incluir a regularização fundiária nesse programa, a proposição contribuirá para melhorar a condição de vida de milhões de brasileiros”, afirmou o parlamentar no relatório. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

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De acordo com Mecias, as regularizações fundiárias podem ser, em tese, custeadas pelos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei 11.125, de 2005. Mas, na prática, segundo ele, verifica-se que a política federal de habitação tem sido veiculada exclusivamente no âmbito do MCMV.

O Poder Executivo deve definir regras específicas para seleção dos beneficiários dos recursos destinados pelo projeto. O regulamento também disporá sobre regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização.

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