O Congresso Nacional decidiu manter, nesta terça-feira (5), os vetos do presidente Jair Bolsonaro a 13 projetos de lei que haviam sido aprovados pelos parlamentares. Um dos vetos mantidos (VET 36/2021) foi ao PLV 7/2021, oriundo da MP que autorizou a privatização da Eletrobras. O texto foi sancionado em julho do ano passado como Lei 14.182, de 2021, mas Jair Bolsonaro barrou 14 dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados.
Dos 14 dispositivos, dois já haviam sido mantidos pelo Congresso em abril. Nesta terça-feira, os parlamentares retomaram a apreciação dos 12 pontos remanescentes. Entre esses dispositivos estão a permissão para que empregados da Eletrobras comprem ações em poder da União após a privatização. A medida também valeria para servidores das empresas controladas direta ou indiretamente pela estatal. É o caso de Furnas, Itaipu Binacional, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, Eletronuclear, Cepel e Eletropar.
Outros pontos que permanecem vetados por decisão dos parlamentares são o aproveitamento de empregados demitidos sem justa causa durante os 12 meses seguintes à privatização e o “congelamento” nas subsidiárias da Eletrobras após a privatização. O texto proibia extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das empresas por pelo menos dez anos. A vedação valeria para Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e Eletrosul (SC).
Também foram mantidos vetos a novas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); à inclusão de resultados financeiros da empresa resultante da privatização como fonte de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e à destinação de recursos não comprometidos com projetos à CDE. Também permanece vet5ado o trecho que previa que a geração hidrelétrica na faixa de restrição só poderia ocorrer após uma declaração de escassez hídrica pela ANA.
O Congresso Nacional também decidiu manter o VET 48/2021 a pontos do projeto transformado na lei que possibilitou a quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências em saúde, como a pandemia da covid-19 (Lei 14.200, de 2021). Entre os trechos vetados está o que estabelecia que o titular da patente deveria fornecer as informações necessárias e suficientes à reprodução do medicamento ou insumo, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.
Outro veto mantido (VET 33/ 2021) foi ao PLS 293/2009, que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por decisão dos parlamentares, as dispensas não estão valendo.
O texto vetado alterava a Lei 8.213, de 1991, norma que dispensa pessoas com determinadas doenças, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS. De acordo com o Executivo, projeto foi vetado por recomendação do Ministério da Economia, que apontou a criação de despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como prevê a legislação.
Os parlamentares mantiveram também parte do veto 29/2022, ao PL 5.284/2020. O projeto deu origem à lei Lei 14.365, de 2022, que promoveu uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil. O projeto teve 12 dispositivos vetados. Desses, foram mantidos os vetos a dois dispositivos do texto, que tratavam do direito à sustentação oral em julgamentos virtuais.
Pelo projeto aprovado pelos parlamentares, o advogado teria o direito de sustentar oralmente, durante as sessões de julgamento, as razões de qualquer recurso ou processo presencial ou telepresencial em tempo real e concomitante. O texto também determinava que, em julgamentos no plenário virtual, sempre que a parte requeresse a sustentação oral em tempo real ao julgamento, o processo seria remetido para a sessão presencial ou telepresencial. Esses dispositivos não entraram em vigo em razão do veto, agora confirmado pelos parlamentares.
Os parlamentares mantiveram, ainda, o Veto 66/2021, aplicado pelo governo à Lei Complementar 187/2021. Esta norma estabelece um novo marco regulatório para que filantrópicas (entidades beneficentes) tenham direito à imunidade tributária relativa às contribuições para a Seguridade Social. O marco legal teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019 e o presidente Jair Bolsonaro se opôs a 17 pontos do texto. Seis desses 17 pontos tiveram os vetos mantidos.
As manutenções foram a trechos que tratavam da prioridade das filantrópicas já certificadas em contratos e convênios com o poder público na execução de programas, serviços e projetos; de exigência de prestação de serviços não remunerados pelo SUS para que as entidades fossem certificadas; da ampliação do alcance da imunidade tributária para ações e serviços de saúde desenvolvidos em outras áreas e da concessão de remissão de dívidas de entidades beneficentes.
Outro veto mantido (VET 62/2021), foi ao projeto que instituiu a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Lei 14.232/21). A manutenção vale apenas para o trecho que estabelecia o que seria entendido como violência contra a mulher para inserção no banco de dados. O presidente Jair Bolsonaro argumentou que o conceito do projeto não contemplava os danos moral ou patrimonial sofridos, o que iria contra a Lei Maria da Penha.
Também foi mantido o veto parcial 26/2022, a dispositivos da Lei 14.348 que garantiu R$ 50 bilhões em crédito ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A lei teve origem no PL 3.188/2021, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC). Os vetos foram a dois dispositivos que permitiam que instituições financeiras ficassem dispensadas de exigir Certidão Negativa de Débito com o sistema da Seguridade Social para fins de concessão de crédito no âmbito do programa.
O Pronampe foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a pequenos e microempresários. Depois, foi tornado política de crédito permanente. Ao vetar os trechos, o Executivo alegou inconstitucionalidade. De acordo com o governo, a Constituição estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Também permanece válido o veto integral (VET 21/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015, batizado de Lei Orlando Brito. O texto previa a isenção de imposto de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. O chefe do Executivo alegou que o projeto criaria benefício fiscal de caráter não geral, sem apresentação de estimativa do impacto e de medidas compensatórias. Também foi alegada violação de regras relativas ao Mercosul, o que seria passível de contestação por outros países do bloco.
- Veto parcial (VET 17/2022) à Lei 14.319, que transformou cargos na Defensoria Pública da União. O dispositivo vetado previa a obrigatoriedade de autorização expressa na lei orçamentária anual para nomeações de cargos de primeiro provimento da carreira de defensor público federal. O Executivo alegou que o dispositivo gerava conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
- Veto parcial (VET 24/2022) ao PL 2.991/2019, transformado na Lei 14.345 de 2022. O dispositivo vetado garantia a ex-governadores e ex-prefeitos o acesso integral a contratos e convênios firmados com organizações civis durante os mandatos que exerceram. O governo alega que a medida é inconstitucional, "pois generaliza indiscriminadamente o acesso a informações e documentos".
- Veto parcial (VET 27/2022) ao dispositivo que estabelecia critérios para o bloqueio de dotações discricionárias no Orçamento deste ano. O projeto da Lei Orçamentária (PLN 2/2022) foi sancionado em maio como Lei 14.352, de 2022. O trecho vetado autorizava o Poder Executivo a bloquear dotações discricionárias como RP 2, ou seja: despesas não abrangidas por emendas parlamentares. Essa prática, segundo o governo, implicaria em tratamento diferenciado para despesas que têm o mesmo regime de execução previsto na Constituição.
- Veto parcial (VET 19/2022) à lei que define requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e determina responsabilidades em caso de descumprimento (Lei 14.327, de 2022). Entre os trechos com vetos mantidos estão a obrigatoriedade de instalação de equipamento para interrupção imediata de sistemas de recirculação de água em piscina; a necessidade de revestimento do entorno da piscina com piso e borda antiderrapantes e a necessidade de certificação emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
- Veto parcial (VET 23/2022) à lei que impõe regras ao funcionamento das associações de municípios (Lei 14.341, de 2022). A norma permite que as entidades representem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Entre os cinco pontos vetados estão o que considerava o Distrito Federal município para fins de representação e o que dava às associações de representação de municípios o poder de indicar de membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados.
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