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Congresso derruba vetos e garante mais recursos para setor cultural

Com a presença em Plenário de artistas, empresários, produtores e secretários de Cultura, o Congresso Nacional derrubou, na noite desta terça-feira...

05/07/2022 às 22h10
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Parlamentares comemoram a derrubada dos vetos presidenciais à Lei Paulo Gustavo e à Lei Aldir Blanc 2 - Pedro Gontijo/Senado Federal
Parlamentares comemoram a derrubada dos vetos presidenciais à Lei Paulo Gustavo e à Lei Aldir Blanc 2 - Pedro Gontijo/Senado Federal

Com a presença em Plenário de artistas, empresários, produtores e secretários de Cultura, o Congresso Nacional derrubou, na noite desta terça-feira (5), os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) às leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo, ambas criadas para incentivar atividades culturais via estados e municípios. 

A votação foi possível a partir de um acordo entre líderes partidários e governo, o que permitiu ainda a análise de quase toda a pauta do dia, que tinha 27 itens. Com a derrubada dos vetos, os textos serão agora promulgados pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, tornando-se leis. Juntas, as duas proposições somam repasses iniciais de R$ 6,8 bilhões.

Aldir Blanc

O veto relativo à Lei Aldir Blanc 2 foi rejeitado por 414 deputados. Trinta e nove quiseram mantê-lo e foram derrotados. Houve ainda duas abstenções. No Senado, o placar foi unânime: 69 a 0. 

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da covid-19, foi aprovada no Senado em março deste ano e é resultado do PL 1.518/2021

A iniciativa enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural.

O dinheiro também poderá ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras. 

Paulo Gustavo

Já o veto sobre a Lei Paulo Gustavo foi derrubado por todos os 66 senadores que votaram. Na Câmara, ainda houve divergência: 356 a 36 pela rejeição. 

O texto autoriza repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, R$ 2,797 bilhões devem ir para o setor de audiovisual. O restante (R$ 1,065 bilhão) será repartido entre outras atividades culturais. 

O projeto homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, também vítima da covid-19. A verba prevista sairá do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e será operado diretamente pelos estados e municípios. 

Comemoração

O senador Alexandre Silveira (PSD-MG) afirmou que a cultura não tem cores e não é de esquerda, de centro ou de direita. E por isso mesmo não pode ser usada para doutrinação:

  Cultura tem a ver com raciocínio crítico, com a forma de manifestar de um povo. O país não aguenta mais essa discussão estéril e infrutífera, que prega que não podemos investir em cultura para beneficiar A ou B. Nação nenhuma não se desenvolve sem valorizar a cultura. Destinar recursos a esse setor não é gasto, é investimento  afirmou.

Segundo o senador Randolfe Rodrugues (Rede-AP), artistas de todo o Brasil se mobilizaram pelos dois vetos, que, segundo ele, sintetizam o desprezo do governo Bolsonaro pela cultura brasileira. 

— O governo argumentou que precisa analisar o impacto da Lei Paulo Gustavo. Chega a ser cínico esse argumento; logo o governo que deu à luz uma proposta de emenda à Constituição kamikaze que está na Câmara —  disse o senador, referindo-se à PEC 1/2022, que viabiliza o incremento de programas sociais em ano de eleição. 

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), os dois vetos mostraram a "pequenez do governo e do próprio presidente da República". 

— Não apenas como cidadão e parlamentar, tenho a noção exata da importância da cultura e da arte para nosso país.  A Lei Paulo Gustavo quer atender emergencialmente a demanda do setor cultural, que foi sem dúvida um dos mais atingidos na pandemia, um dos primeiros a parar e um dos últimos a retomar suas atividades — constatou. 

Humberto Costa, assim como a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lembrou também a importância do setor artístico-cultural para a economia brasileira, com a geração de empregos e recolhimento de tributos. 

O senador Paulo Rocha (PT-PA), por sua vez, destacou a mobilização de artistas de todas as áreas. Segundo ele, foi a mobilização de poetas, cantores, atores, e artesãos que qualificou o debate no Congresso e permitiu aos parlamentares darem resposta aos problemas da cultura brasileira. 

— Agora socorremos e fizemos justiça para amenizar os efeitos nocivos da pandemia sobre esses profissionais. Nosso sentimento é de grande vitória — comemorou.  

Concordância do governo

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez questão de destacar que a derrubada dos vetos relativos ao setor cultural só foi possível graças à costura de um acordo com o governo, com a concordância do presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, o governo federal não deixou ninguém para trás na pandemia que tanto prejudicou a economia do país. 

— O governo entra para a historia com essa votação, pois outros governos que o antecederam disseram defender a cultura,mas jamais fizeram algo parecido. Dessa forma, os recursos vão para o lugar certo, para os pequenos — opinou. 

Lei Paulo Gustavo  Lei Aldir Blanc 2
Veto: 18/2022 Veto: 20/2022
Origem: PLP 73/2021 Origem: PL 1.518/2021
Autor: Senador Paulo Rocha (PT-PA) Autor: Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros deputados
Relator no Senado: Eduardo Gomes (PL-TO) e Alexandre Silveira (PSD-MG) Relator no Senado:  Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)

Objetivos: 

- Garantir o apoio financeiro da União aos Estados, ao DF e aos municípios para ações emergenciais ao setor cultural.

- Destinar R$ 3,86 bilhões do Orçamento Geral da União aos entes federativos com a finalidade de fomentar o setor cultural.

- Alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia. 

- Para custear o repasse, a proposta autoriza o uso de recursos advindos do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

- Alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que os entes excluam os recursos da meta de resultado primário.

Objetivos: 

- Estender por por cinco anos o benefício criado pela Lei Aldir Blanc (14.017/2020).

- Repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes atuem em ações do setor cultural.

- 80% dos recursos devem ser destinados a ações de apoio ao setor cultural, como o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. 

- Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

- Dezessete ações e atividades podem ser financiadas pela política, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo, realização de intercâmbio cultural entre outras atividades.

Razões do veto:

Contrariedade ao interesse público ao criar despesa corrente primária que estaria sujeita a limite constitucional. 

- Compressão das despesas discricionárias que se encontram em níveis criticamente baixos. 

- Enfraquecimento de regras dee controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais.

Razões do veto:

- Retirada de autonomia do Executivo Federal em relação à aplicação dos recursos.

- Vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao o interesse público; não atende a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, tendo em vista que haveria a ampliação da despesa primária obrigatória, de natureza corrente, com duração de cinco exercícios financeiros, sem a apresentação das medidas compensatórias.

- Desrespeito ao teto de gastos e ao resultado primário. 

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