A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas. O PLC 42/2013, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) na forma de um substitutivo. A matéria volta à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise das emendas de plenário aprovadas pela CCJ.
O texto descreve como salva-vidas o profissional apto a realizar práticas preventivas, de regate e salvamento em piscina, lago, rio, mar e qualquer outro ambiente aquático. O relator incluiu no substitutivo a denominação guarda-vidas, pela qual também é conhecido o profissional que realiza salvamento em ambiente aquático.
Humberto Costa acatou emenda oferecida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que garante o exercício da profissão aos que já a exercem. Segundo ele, isso vai evitar a proliferação de cursos com o objetivo único de regularizar a situação de salva-vidas que já atuam na área.
De acordo com o substitutivo, a atividade será classificada conforme as seguintes especialidades: salva-vidas ou guarda-vidas de águas abertas, os que exercem suas atividades no mar; salva-vidas ou guarda-vidas de piscinas e brinquedos aquáticos, os que exercem suas atividades nesses estabelecimentos; salva-vidas ou guarda-vidas de águas internas, os que exercem suas atividades em rios, lagos, balneários, barragens e temáticos.
Para exercer a profissão, será necessário ser maior de 18 anos, ter saúde física e mental, possuir ensino médio completo e demonstrar proficiência em corrida e natação por meio de avaliação prática. Além disso, precisará ser aprovado em curso profissionalizante específico com carga mínima de 160 horas, ministrado por instituição pública ou privada, e fazer reciclagem a cada 2 anos.
— Quanto ao mérito, o projeto é digno de aplausos. Esses profissionais são de extrema importância, uma vez que seu trabalho consiste na proteção do bem jurídico mais valioso, a vida. O PLC, assim, não apenas valoriza a atividade, mas contribui para seu aprimoramento — disse Humberto Costa.
O relator suprime, no substitutivo, as especificações sobre o teste físico previstas no texto original, segundo o qual o candidato a salva-vidas deveria nadar 100 metros em até 1,2 minuto, nadar 200 metros em 3'30" minutos e mil metros no mar em 30 minutos. Humberto Costa considerou que as metas estipuladas constituiriam obstáculo ao ingresso de mulheres na atividade. Ele citou norma do Corpo de Bombeiros Militares de Goiás, segundo a qual para o nado de 200 metros exige-se o tempo de até 5 minutos para homens e 6 minutos para mulheres.
O relator também acatou emenda da CAS para excluir do projeto a fixação do conteúdo programático para o curso de formação. Na avaliação dele, isso feriria a autonomia pedagógica das instituições de ensino.
O substitutivo estipula que, entre as atribuições do salva-vidas, estão praticar prevenção, sinalização, resgate e primeiros socorros em ambientes aquáticos; desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade com o fim de orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos e registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitados.
Ainda pelo texto aprovado, a contratação de salva-vidas é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento que possuir piscina ou qualquer parque aquático com acesso facultado ao público. O substitutivo estabelece que uma legislação específica disciplinará sobre a exigência de salva-vidas ou guarda-vidas em ambientes aquáticos e em eventos recreativos e esportivos sediados nesses ambientes.
Os profissionais terão direito a identificação e uso de uniformes adequados à exposição a fatores do tempo no seu local de trabalho, equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros, de acordo com os riscos inerentes à atividade, todos fornecidos pelo contratante, sem ônus para o contratado.
A jornada máxima será de 40 horas semanais de trabalho. Terão direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial, exclusivamente para os salva-vidas que, no desempenho de suas funções, exponham-se a agentes nocivos à saúde. Também terão direito a seguro de vida e acidentes. O adicional de insalubridade foi proposto em emenda da CAS, acatada pelo relator.
Humberto Costa também acatou emenda para retirar do texto artigo que tornava obrigatória a presença de dois salva-vidas para cada 300 metros quadrados de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas e coletivas, como as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis e parques públicos e privados.
Segundo ele, essa exigência teria efeitos negativos, principalmente em locais mais pobres, uma vez que uma piscina olímpica exigiria a presença de oito profissionais.
— Quantos estados e municípios capazes de manter um centro aquático público diante dessa exigência? Pouquíssimos, sem dúvida — ponderou.
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