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Aprovado novo marco legal para securitização

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.103/2022,...

06/07/2022 às 21h45
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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A matéria foi relatada pelo senador Roberto Rocha - Roque de Sá/Agência Senado
A matéria foi relatada pelo senador Roberto Rocha - Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação. A matéria segue agora para sanção presidencial.

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP, as regras estavam dispersas em várias leis. 

Os negócios são feitos por meio das securitizadoras, que são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).

Quando uma grande empresa, por exemplo, pretende ampliar suas instalações físicas, procura uma securitizadora para lançar um certificado no mercado. Após avaliação de risco, a securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.

A companhia securitizadora responde pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados (garantias adicionais).

Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como cláusulas de correção por variação cambial, se houver; remuneração por taxa de juros fixa, flutuante ou variável; hipóteses de troca de companhia securitizadora; garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver; além de outras regras. 

Regulamentação de corretores

A MP 1.103/2022 foi aprovada na Câmara em 15 de junho na forma de um substitutivo do relator, deputado  Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que fez mudanças e aproveitou para propor nova regulação para os corretores de seguros.

No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA), que rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

 “A emenda trata de relevante aspecto relacionado à auditoria independente das demonstrações financeiras a serem elaboradas pela SSPE [Sociedade Seguradora de Propósito Específico]. Avaliamos, porém, que tal matéria deva ser regulada em âmbito infralegal, por isso somos pela sua rejeição”, explica Roberto Rocha em seu relatório.

Roberto Rocha destacou ainda que a Câmara promoveu grandes avanços em relação à proposta inicial, dentre os quais ele destacou a inclusão de dispositivos que aperfeiçoaram e modernizaram a disciplina na corretagem de seguros no Brasil.

Letras de Risco de Seguros

A MP também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).

Quando editou a MP, o governo alegou que eventos recentes que abalaram o país, como o rompimento de barragens e enchentes em vários estados demonstraram a necessidade de existência de um mercado de seguros estruturado para combater o efeito das catástrofes. E, no mundo, o instrumento da LRS é usado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos com baixa possibilidade de ocorrência. 

Deste modo, com a criação e regulamentação da LRS por meio de uma SSPE, o governo espera que haja um aumento expressivo de captação de recursos, tanto de investidores nacionais, quanto de estrangeiros, trazendo maior oferta e cobertura de grandes riscos. 

A MP 1.103 foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e publicada em março, quando entrou em vigor com força de lei. 

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