Vai retornar para análise do Senado o projeto de lei que estabelece a nova Lei Geral do Esporte (LGE). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6) e, como sofreu alterações, precisa ser apreciado novamente pelos senadores.
Os deputados decidiram atualizar a Lei Pelé concentrando num único diploma todas as normas que buscam regulamentar a prática desportiva no país, a partir do PL 1.153/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ao projeto foram apensadas nove propostas que tramitavam na Casa sobre o tema. Entre elas, o PLS 68/2017, recentemente aprovado pelo Senado e que teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF).
O substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) manteve inovações aprovadas pelos senadores, como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos e a eficácia imediata para cumprimento da cota de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos e de loterias. Eles também mantiveram a equidade na premiação entre gêneros e medidas de combate ao preconceito nos espaços esportivos.
Por sua vez, o texto aprovado na Câmara trouxe mudanças em relação ao texto original no ponto que trata de modelos de contratação de atletas. Um dos dispositivos permite que os clubes estipulem um valor reduzido a ser pago em caso de rescisão contratual com o atleta. Atualmente, a Lei Pelé obriga o pagamento de 100% do valor referente ao vínculo completo, mesmo que ele seja encerrado anteriormente. Caso essa mudança passe, jogadores ainda podem receber o valor integral, mas os times terão a opção de negociar a redução no ato da contratação, deixando estabelecida a quantia a ser acertada em caso de rescisão.
O texto aprovado pelos senadores estabelecia que o valor da cláusula compensatória seria livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho esportivo, observando, como limite máximo, 400 vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato.
O texto aprovado pelos deputados também traz mudanças na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes). Do total que cabe ao órgão responsável pelo esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.
As secretarias ficarão com 1 ponto percentual a mais. O restante será dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.
Na loteria por quota fixa, na qual os jogadores fazem apostas em resultados específicos de partidas, o texto retira 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras e destina o dinheiro às entidades do ciclo olímpico — o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes , Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, Confederação Brasileira do Desporto Escolar e Confederação Brasileira do Desporto Universitário).
Dos clubes que cedem os direitos de uso de suas marcas e símbolos, o texto retira 0,1 ponto percentual para dividir os recursos entre os árbitros de futebol e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).
Além disso, as operadoras das loterias por quota fixa sem sede no Brasil não poderão mais fazer publicidade no país.
O texto da Câmara reinclui ainda na legislação a cobrança dos clubes de parte dos salários e das receitas obtidas com transferência dos jogadores para financiar a Faap. Essa contribuição tinha sido extinta pela Lei 14.117, de 2021.
Entretanto, o valor da contribuição incidente sobre os salários mensais será menor: 0,25% em vez dos 0,5% quando da vigência anterior.
Quanto à parcela incidente sobre as transferências nacionais e internacionais de jogadores, passou para 1% a parcela devida à Faap pela entidade que vende o passe.
O projeto exige da Faap a apresentação ao Poder Executivo, a cada dois anos, de suas demonstrações financeiras, junto com relatórios de auditoria externa independente sobre os gastos em programas assistenciais de transição de carreira do atleta profissional para sua recolocação no ambiente de trabalho.
O relator manteve no substitutivo o dispositivo do texto original que permite a empresas e pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda devido valores aportados em projetos desportivos e paradesportivos.
As pessoas jurídicas poderão descontar até 4% do imposto devido por meio das doações, contra o limite de 1% vigente. Essas empresas poderão deduzir os valores doados como despesa operacional a fim de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Atualmente isso é proibido. Para pessoas físicas, o limite passa de 6% para 7% do imposto devido.
Principal tema do projeto original do Senado, os direitos para atletas em formação (que procuram garantir assistência médica integral, transporte, alimentação e limitação do tempo de treino) foram mantidos no substitutivo. Confira os direitos listados no texto aprovado:
A entidade formadora terá de proporcionar alojamento com instalações certificadas, assistência de monitor responsável durante todo o dia, convivência familiar e participação dos atletas em atividades culturais e de lazer nos horários livres. Deverá haver um programa contínuo de orientação e de suporte contra o abuso e a exploração sexual com uma ouvidoria para receber denúncia de maus-tratos e exploração sexual.
O clube terá de apresentar ao Ministério Público estadual, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelas autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos locais.
Os deputados incluíram ainda no texto um dispositivo que garante assistência para ex-atletas profissionais. Para isso, haverá repasse à Federação das Faap de percentuais do salário dos jogadores e do valor pago pela transferência dos atletas. Esses valores serão utilizados na manutenção de programas assistenciais de transição de carreira ao atleta profissional.
Por outro lado, os deputados excluíram da proposta a concessão de isenção tributária a empresas domiciliadas no Brasil e vinculadas a organização esportiva promotora de evento desportivo.
Com Agência Câmara de Notícias