Foi aprovada nesta quinta-feira (14), na Câmara dos Deputados, a PEC 122/2015. Essa proposta de emenda à Constituição proíbe a legislação federal de criar despesas sem que haja previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público.
O texto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia, já havia sido aprovado no Senado (onde tramitou na forma da PEC 84/2015) e agora vai a promulgação.
De acordo com a proposta, leis federais não podem impor despesas sem previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público (incluindo despesas de pessoal e seus encargos) à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. As únicas despesas ressalvadas são as decorrentes da fixação do salário mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu a aprovação da PEC. Ele argumentou que o texto "cria uma regra para que o Congresso tenha o cuidado de prever as matérias que nós vamos votar com antecedência, colocando no Orçamento as previsões para arcar com essas despesas". Lira ainda destacou que a proposta "visa garantir que municípios e estados e União não sejam penalizados por decisões tomadas nesta Casa sem se prever dotação orçamentária."
Ao criticar a PEC, o deputado federal Afonso Florence (PT-BA) afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê essa restrição. Ele também declarou que essa "constitucionalização" não deveria "amarrar o que já é muito restrito", referindo-se à criação de programas sociais.
A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), por sua vez, disse que a proposta pode restringir a delimitação de pisos nacionais de categorias. "O piso do farmacêutico foi aprovado ontem [quarta-feira] na Comissão de Seguridade Social [da Câmara]", lembrou ela.
O texto foi aprovado na Câmara com alterações. Foi suprimido um trecho que impedia a aprovação de leis que criam ou aumentam despesas que não constem na lei orçamentária anual ou no projeto de lei orçamentária anual enviado pelo Executivo.
Da Agência Câmara de Notícias
Mín. 21° Máx. 31°