Foi aprovada nesta quinta-feira (14), na Câmara dos Deputados, a PEC 122/2015. Essa proposta de emenda à Constituição proíbe a legislação federal de criar despesas sem que haja previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público.
O texto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia, já havia sido aprovado no Senado (onde tramitou na forma da PEC 84/2015) e agora vai a promulgação.
De acordo com a proposta, leis federais não podem impor despesas sem previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público (incluindo despesas de pessoal e seus encargos) à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. As únicas despesas ressalvadas são as decorrentes da fixação do salário mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu a aprovação da PEC. Ele argumentou que o texto "cria uma regra para que o Congresso tenha o cuidado de prever as matérias que nós vamos votar com antecedência, colocando no Orçamento as previsões para arcar com essas despesas". Lira ainda destacou que a proposta "visa garantir que municípios e estados e União não sejam penalizados por decisões tomadas nesta Casa sem se prever dotação orçamentária."
Ao criticar a PEC, o deputado federal Afonso Florence (PT-BA) afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê essa restrição. Ele também declarou que essa "constitucionalização" não deveria "amarrar o que já é muito restrito", referindo-se à criação de programas sociais.
A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), por sua vez, disse que a proposta pode restringir a delimitação de pisos nacionais de categorias. "O piso do farmacêutico foi aprovado ontem [quarta-feira] na Comissão de Seguridade Social [da Câmara]", lembrou ela.
O texto foi aprovado na Câmara com alterações. Foi suprimido um trecho que impedia a aprovação de leis que criam ou aumentam despesas que não constem na lei orçamentária anual ou no projeto de lei orçamentária anual enviado pelo Executivo.
Da Agência Câmara de Notícias