Foram derrubados nesta quinta-feira (14) os vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos de três leis promulgadas pelo Congresso. A derrubada dos itens se deu após acordo dos parlamentares com a liderança do governo. As leis que tiveram dispositivos vetados — e agora retomados — tratam da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, do marco legal dos micros e minigeradores de energia e de incentivos à indústria da reciclagem.
Outros dois vetos que seriam analisados nesta quinta-feira tiveram a votação adiada, também por acordo, e a decisão deve ficar para depois do recesso parlamentar de julho. Um dos vetos adiados foi ao marco legal das ferrovias (VET 67/2021). O outro se refere à norma que revogou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado democrático de direito (VET 46/2021). O trecho vetado mais polêmico previa até cinco anos de reclusão para quem divulgasse fake news em massa.
ICMS
Ao todo, foram derrubados 6 dos 15 dispositivos vetados (Veto 36/2022) pelo presidente da República no Projeto de Lei Complementar 18/2022, que trata da compensação da União aos estados pela fixação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em patamares mínimos (17% ou 18%). O projeto foi sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022. Os itens reincluídos serão promulgados.
Entre os itens do veto presidencial que agora serão retomados na lei está a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União. Também passará a valer o trecho que previa a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Outro dispositivo que teve o veto derrubado, e que por isso passará a valer, zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.
Energia
Já no Veto 9/2022 caíram os dois dispositivos do marco regulatório da minigeração de energia elétrica (Lei 14.300, de 2022) que haviam sido rejeitados pelo presidente da República. Um deles prevê a inclusão dos projetos de mini e microgeração de energia distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O outro trecho que será retomado trata da permissão de classificar como mini ou microgeradores as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água.
Reciclagem
O Congresso também derrubou parte dos vetos (VET 65/2021) do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021 que estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem. O texto criou o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). Os parlamentares decidiram manter o veto à isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os novos fundos.
Serão restaurados no texto artigos que tratavam da dedução no Imposto de Renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, em processo semelhante ao da Lei Rouanet para a cultura. Os artigos tinham sido vetados sob a argumentação de que os dispositivos resultariam em "renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas".