Com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (14), as Emendas Constitucionais do Estado de Emergência (EC 123) e do Piso da Enfermagem (EC 124). Foi promulgado também o texto que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso (EC 125). Já deliberadas pelos senadores, as três matérias foram aprovadas pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (13).
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, a emenda 123 possibilitará ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, observou que o Parlamento brasileiro não poderia ficar omisso diante dos efeitos econômicos “nefastos” da pandemia de covid-19 e da guerra no leste europeu. Ele disse que a resposta foi urgente diante da demanda da população brasileira que, segundo ele, vem sofrendo com a alta inflacionária em toda a cadeia econômica.
— Pesquisa realizada pelo Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social revela que mais de 11 milhões de brasileiros passaram à situação de pobreza no ano passado, elevando para 47,3 milhões, 22,3% da população, o número de brasileiros que se encontravam nas zonas de pobreza ou de extrema pobreza ao final de 2021, o maior percentual em dez anos. Não poderia o Congresso Nacional permanecer omisso diante de números tão desalentadores — destacou.
O presidente Jair Bolsonaro fez um breve histórico de medidas importantes aprovadas pelo Legislativo como as promulgadas nesta quinta-feira. Ele agradeceu o empenho dos parlamentares e disse que não faltou ao Senado e à Câmara “coragem de tomar iniciativa e de buscar alternativas” “saudáveis e bastante úteis” para a população.
— Esse é o governo federal, mas repito: o Parlamento, a Câmara e o Senado são essenciais. Somos parceiros. Por vezes, a gente fala e está na Constituição, que são três Poderes harmônicos e independentes, mas ouso dizer que o Parlamento e o Executivo são irmãos xifópagos, ou seja, nós estamos juntos sempre, nós dependemos um do outro e vivemos em plena harmonia — declarou.
Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a relevância das três emendas promulgadas nesta quinta representa a validação dos esforços dos congressistas e de diversos setores da sociedade civil que, na sua visão, buscam mitigar os efeitos da crise.
— Hoje o Poder Legislativo permanece dando provas de que busca incansavelmente enfrentar um amplo leque de desafios pelos quais passa a sociedade brasileira. Temos a certeza de que esse conjunto de medidas provocará um impacto muito positivo na redução da pobreza no nosso país, minimizando seus efeitos tão deletérios para o nosso povo — afirmou.
A PEC 15/2022 foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis, e inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos até 31 de dezembro de 2022. Todas essas medidas constavam da PEC 1/2022, aprovada pelo Senado e apensada à PEC 15/2022.
O texto prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás (R$ 1,05 bilhão), para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões), para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).
O relator da matéria no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) fez referência a parceria institucional, que buscou pelo diálogo, o aprimoramento da matéria até se chegar ao texto final.
— Tenho certeza absoluta de que nós estamos dando, hoje, ao Brasil, neste momento delicado da nossa história, não só do Brasil, mas mundial, a possibilidade de assegurarmos a mais de 18 milhões de brasileiros as condições necessárias para a sua subsistência. Enfrentamos as dificuldades, combatemos o aumento dos combustíveis — disse.
O líder do governo e primeiro signatário da PEC 1/2022, senador Carlos Portinho (PL-RJ), avaliou que os Poderes Executivo e Legislativo “estão irmanados com os brasileiros” no momento de crise que, conforme classificou, é mundial.
— A crise é mundial, a emergência é internacional. Enquanto discutíamos aqui, outros países nos copiavam, como na Espanha, onde estão sendo dados € 200,00 na ponta, para os mais vulneráveis, dentre outros benefícios, o que mostra, assim como no Japão, nos Estados Unidos, que a crise é internacional. Não há tempo a esperar, e não fazer nada não é uma solução para os brasileiros — enfatizou.
Já a emenda 124, do piso salarial nacional da enfermagem, originada da PEC 11/2022 , teve como primeira signatária a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O texto define que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Agora, com essa mudança na Constituição Federal, o Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) — que fixa o piso salarial dessas categorias — poderá ser sancionado. Isso porque, ao inserir o piso no texto constitucional, evitam-se ações na Justiça sob a alegação do chamado vício de iniciativa — quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso.
A senadora Eliziane Gama enfatizou que mais de dois milhões de profissionais serão beneficiados com a valorização das suas atividades com a emenda. Ela disse que agora a expectativa dos parlamentares é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o PL. Contarato também se somou ao pedido pela sanção da matéria.
— Precisou haver uma crise sanitária, que vitimou 674 mil brasileiros. 674 mil brasileiros perderam a vida, 33 mil estão com sequelas irreparáveis, para que nós pudéssemos jogar luz para essa categoria que tem uma média salarial de R$ 2 mil a R$ 3 mil, R$ 4 mil. Que precisam ter dois, três vínculos empregatícios, renunciando todo o final de semana, renunciando Natal, Ano Novo, que não têm alojamento, que não têm EPI, que são maltratados, humilhados, são subjugados. Esse PL está dando dignidade a 2,7 milhões profissionais — acrescentou.
De acordo com o PL, que aguarda sanção presidencial, o piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
Outra emenda promulgada foi a EC 125, que limita a apresentação de recursos no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O texto teve origem na PEC 39/2021, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), ainda quando esta era deputada federal, e tem como objetivo limitar os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
A iniciativa permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo. No entanto, o texto fixa casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.
Para o presidente do STJ, que estava presente à sessão, a emenda corrige uma distorção do sistema jurídico ao permitir que aquela Corte se concentre na “missão constitucional de uniformidade da interpretação da legislação federal”.
— Um sistema adequado de geração e aplicação dos precedentes, assegurando estabilidade, previsibilidade e confiabilidade das decisões judiciais. É com confiabilidade e, sobretudo, com segurança jurídica que há desenvolvimento, crescimento, paz entre as pessoas — ressaltou.
Ainda de acordo com a emenda, haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.
Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.
Aprovada pela primeira vez na Câmara dos Deputados em 2017 (sob o número 209/2012) a PEC 39/2021 foi deliberada pelo Senado em novembro de 2021 (sob o número 10/2017), mas como sofreu modificações retornou à Câmara do Deputados.
Mín. 21° Máx. 31°