Está em tramitação no Senado um projeto que dá ao consumidor o direito de ser informado, na fatura do cartão de crédito, sobre o nome fantasia dos estabelecimentos onde ele fez compras. Esse projeto de lei (PL 1.617/2022) foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA).
Ao explicar sua iniciativa, o senador lembra que essas faturas exibem apenas a razão social das empresas. E, conforme ele ressalta, "muitas vezes a razão social não é suficiente para que o consumidor se recorde da operação financeira executada, dificultando, assim, o devido controle de sua autenticidade".
Zequinha acrescenta que “o direito a uma informação clara e imediata deve ser defendido sempre que possível, sobretudo quando afeta ações cotidianas de todos os brasileiros — como acontece no controle de gastos feito diariamente pelos cidadãos nos extratos dos cartões de crédito. Não podemos deixar espaço para dúvidas nesse âmbito”.
Para garantir esse direito, o projeto prevê o acréscimo de um parágrafo ao Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Esse parágrafo determina que, quando o consumidor pedir, as administradoras de cartão de crédito serão obrigadas a apresentar, nos extratos de cobrança mensal, tanto a razão social quanto o nome de fantasia do estabelecimento onde foi realizada a compra.
Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira