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MP que simplifica concessão de benefícios do INSS está na pauta do Plenário

Três medidas provisórias estão na pauta da sessão do Plenário do Senado nesta quarta-feira (3), que começa a partir de 14h. Já aprovadas pela Câmar...

03/08/2022 às 10h05
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Três medidas provisórias estão na pauta da sessão do Plenário do Senado nesta quarta-feira (3), que começa a partir de 14h. Já aprovadas pela Câmara dos Deputados, dependem de leitura pela Mesa para serem incluídas na ordem do dia e analisadas pelos senadores. Uma delas é a MP 1.113/2022, que altera o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP, que perde a validade no dia 30 de agosto, dispensa o exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

De acordo com o texto, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições da pandemia de covid-19.

Relações trabalhistas 

Já a MP 1.109/2022 institui relações trabalhistas alternativas, que passam a valer durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. A medida provisória perde a validade na próxima segunda-feira (8). 

Entre as possibilidades estabelecidas no texto estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

Ônibus e caminhões

Também na pauta, a medida provisória (MP 1.112/2022) cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões. O governo decidiu custear o Renovar por meio repasses da Cide-Combustíveis e por recursos que as petroleiras obrigatoriamente investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

Na votação da medida provisória, os deputados incluíram mudanças no Código de Trânsito Brasileiro sobre habilitação, descanso em rodovias e veículos abandonados. A MP perde o vigor na próxima quinta-feira (11).

Outras MPs

Outras medidas provisórias podem ser votadas pelos senadores caso a Câmara dos Deputados aprove as quatro que estão na sua pauta da manhã desta quarta-feira. 

Na lista está a MP que regulamenta o teletrabalho (MP 1.108/2022). O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A matéria, que vence na segunda-feira (8), faz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5242, de 1943).

Emprega +

Também poderá ser votada a MP que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens (MP 1.116/2022). A MP, que já recebeu quase 300 emendas e tem validade até o dia 14 de setembro, tem o objetivo, segundo o governo, de incentivar meios para inserção e manutenção desse segmento no mercado de trabalho. A norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho — com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Habitação e microempreendedores

Outra MP é a que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. O texto (MP 1.114/2022), que perde no dia 4 de setembro, também estende para microempreendedores individuais (MEIs) a garantia oferecida pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). 

Além desses textos, ainda aguarda análise dos deputados a medida provisória (MP 1.115/2022) que aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. Nesse caso, os bancos vão pagar 21% de CSLL, em vez dos 20% até agora em vigor. As corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização vão recolher 16%, e não mais 15%. A matéria vence no dia 7 de setembro. 

Com Agência Câmara de Notícias 

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