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Senado aprova novas regras trabalhistas para períodos de calamidade
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade p...
03/08/2022 19h10
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Líder do governo no Senado, Carlos Portinho relatou a MP - Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional.

A medida foi editada em março e aprovada pela Câmara na terça-feira (2). No domingo (7), o texto perderia a validade. A escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos alegados pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para que não fossem aceitas as emendas apresentadas ao texto. No total, foram apresentadas 172 emendas, 24 delas nesta quarta-feira, depois de iniciada a tramitação no Senado.

As regras previstas no texto valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. Entre as medidas previstas estão teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

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Segundo o governo, a intenção é preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades para e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública. O relator citou como exemplo as enchentes ocorridas no início do ano, que prejudicaram vários municípios, e afirmou que é preciso ter pronta uma fórmula que possa ser adotada em situações como essas.

— Um claro exemplo são as recentes fortes chuvas que ocasionaram situações emergenciais em diversos municípios da Bahia, de Minas Gerais, e em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Diante destes eventos, verificou-se o quanto era fundamental que o Poder Executivo já dispusesse de instrumentos que possibilitassem respostas eficazes e imediatas, quando foi evidenciado o risco de destruição massiva de empregos. A demora em agir não pode ocorrer nas situações de calamidade — disse Portinho, que é líder do governo no Senado.

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Programa

A MP retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego. Essa garantia vale durante o período acordado de redução da jornada ou de suspensão temporária do contrato e também após o restabelecimento das condições normais, por um período igual ao da redução ou da suspensão. A dispensa sem justa causa que ocorrer no período gera indenização a ser paga pelo empregador.

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A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento, ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas o prazo poder ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o BEM na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

FGTS

A medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A suspensão é facultativa para o empregador.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos não pagos ao fundo durante o período poderão ser quitados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Abrangência

A MP inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho e Previdência e poderá chegar a 90 dias, com possibilidade de prorrogação enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Discussão

Senadores contrários à MP classificaram as mudanças como uma reforma trabalhista antecipada e como um “cheque em branco” para ser usado em situações que ainda não aconteceram em prejuízo do trabalhador. Também criticaram a pressa na análise do texto, que, de acordo com eles, deveria ter passado por mais discussão entre os parlamentares e com a sociedade.

— Já vou para 40 anos de mandato e nunca vi algo semelhante. Essa medida provisória não passou nem em debate na comissão mista, não teve uma audiência pública, não se ouviu a sociedade, não se ouviu o empresário, não se ouviu o trabalhador, não se ouviu o movimento sindical, que estão indignados. Estou recebendo aqui uma série de contestações — disse o senador Paulo Paim (PT-RS).  

O líder da minoria, senador Jean Paul Prates Jean Paul Prates (PT-RN), e a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) criticaram a falta de debate da medida e disseram que as regras deveriam ser discutidas em projeto de lei.

— A minoria orienta pela rejeição, por ser uma medida provisória que discute relações trabalhistas, por não haver absolutamente nenhuma emergência neste momento para se discutir isso, pela falta de condições de debates adequados, participativos, representativos de todos os envolvidos, pelo fato de terem sido rejeitadas todas as emendas, mostrando que não houve debate e abertura para aprimoramentos, e por, finalmente, representar uma precarização unilateral das relações de trabalho — criticou Jean Paul.

Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a medida aprovada aumenta os efeitos negativos da última Reforma Trabalhista. Segundo ela, a MP vai atingir trabalhadores justamente quando eles estiverem mais fragilizados, prejudicados por calamidade.

— Na grande maioria são eles que perdem as suas casas e os seus familiares soterrados, no caso de enchentes. Quer dizer que, além de estar no meio de uma calamidade, eles ainda vão ter que abrir mão do seu trabalho, independentemente de que calamidade for? Por favor, gente! Isso é muito cruel para a gente deferir aqui.

Temporário

Para o senador Carlos Viana (PL-MG), a pandemia de covid-19 mostrou que é preciso tomar medidas que os governos possam adotar para a preservação dos empregos. Ele lembrou que as regras, como por exemplo a suspensão do contrato de emprego, têm um prazo máximo para vigorar e não trazem prejuízos permanentes para os trabalhadores.  

— Não se fala aqui, em momento algum, em se retirar qualquer tipo dos direitos dos trabalhadores ou a efetividade dos contratos que são perfeitos perante a lei.

Portinho afirmou que as medidas previstas no projeto são preferíveis à perda de emprego pelos trabalhadores, quando não há outra escolha.

— Já superamos isso. Já mostramos que é um programa eficiente, que é copiado no mundo, que foi, inclusive, elogiado e premiado pela Organização Mundial do Trabalho. E, agora, está institucionalizado. Diante de uma nova calamidade, aí, sim, os acréscimos se discutem, mas já existirá o instrumento principalmente para os empregadores poderem manter o emprego dos empregados e para um mínimo de renda — disse.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) disse que o texto é bem elaborado e que a MP é uma “questão de humanidade” para garantir soluções rápidas no futuro em caso de novas calamidades.

(Com Agência Câmara)