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Apoio a projetos de reciclagem poderá ser deduzido do Imposto de Renda

Foram publicadas nesta sexta-feira (5) as promulgações de trechos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei 14.260, de 8 de dez...

05/08/2022 às 18h20
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Com a derrubada dos vetos e a promulgação foram restaurados na lei os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente - R_Yosha - stock.adobe.com
Com a derrubada dos vetos e a promulgação foram restaurados na lei os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente - R_Yosha - stock.adobe.com

Foram publicadas nesta sexta-feira (5) as promulgações de trechos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem. O veto a parte dos dispositivos da lei foi derrubado em julho pelos parlamentares e os dispositivos foram agora retomados na lei. Com isso, passa a ser possível deduzir do imposto de renda valores referentes ao apoio a projetos de reciclagem.

A lei, que teve origem no PL 6.545/2019, criou incentivos à indústria da reciclagem, como os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). O texto foi sancionado em dezembro de 2021, com 25 dispositivos vetados. Em julho, os parlamentares derrubaram o veto a 14 desses dispositivos.

Com a promulgação, foram restaurados na lei os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente — em processo semelhante ao que ocorre na área da cultura com a Lei Rouanet. Essa regra vale para pessoas físicas e para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Os trechos retomados na lei também tratam dos tipos de projetos que poderão ser apoiados para ter direito à dedução, entre eles os voltados à capacitação, formação e assessoria técnica; à incubação de, micros e pequenas empresas, cooperativas e  empreendimentos sociais solidários; e às pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, entre outros.

A dedução, para as pessoas físicas, será limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração de ajuste anual. Para as pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

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