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Garantia financeira poderá ser exigida de empresa com risco ambiental

Está em tramitação no Senado um projeto que exige das empresas utilizadoras de recursos ambientais uma garantia financeira, caso haja risco médio o...

15/08/2022 às 08h40
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Barragem do Fundão, em Mariana (MG), se rompeu em 2015, causando mortes e grande impacto ambiental
Barragem do Fundão, em Mariana (MG), se rompeu em 2015, causando mortes e grande impacto ambiental

Está em tramitação no Senado um projeto que exige das empresas utilizadoras de recursos ambientais uma garantia financeira, caso haja risco médio ou alto de dano potencial ao meio ambiente associado à atividade ou empreendimento. A proposta (PL 1.427/2022) foi apresentada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O PL adiciona novo artigo à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) para possibilitar que o órgão licenciador possa exigir das empresas exploradoras de recursos ambientais a apresentação não cumulativa de caução, seguro-fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.

O senador explica que a proposta vai ao encontro da recente atualização da legislação de segurança de barragens (Lei 14.066, de 2020) e tem como objetivo central viabilizar a reparação civil, ao menos parcial, dos danos causados por acidente ou desastre.

"Desse modo, espera-se que haja recursos prontamente disponíveis para atender, ainda que parcialmente, os impactados pelo desastre, com menos burocracia", destaca Confúcio.

Para o senador, as regras criadas após os desastres nas cidades de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, abriram caminho para a exigência de reserva financeira. Atualmente, empresas de barragens de minério, resíduos radioativos e acumulação de água são obrigadas a ter reserva de recursos financeiros, caso proporcionem risco considerável ou dano potencial associado.

De acordo com o projeto, a garantia financeira será exigida no licenciamento ambiental das empresas que sejam classificadas, pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), como efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, evitando duplicidade na garantia para barragens.

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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