21°C 31°C
Palmas, TO

Promulgada lei que flexibiliza regras trabalhistas no caso de estado de calamidade

Foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União a lei que institui regras trabalhistas alternativas em períodos de calamidade públi...

16/08/2022 às 10h50
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Pela lei, medidas adotadas durante em razão da pandemia serão novamente colocadas em prática em casos de calamidade pública, seja de caráter nacional ou local - EBC
Pela lei, medidas adotadas durante em razão da pandemia serão novamente colocadas em prática em casos de calamidade pública, seja de caráter nacional ou local - EBC

Foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União a lei que institui regras trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública. A Lei 14.437 é derivada da MP 1.109/2022, que foi ratificada pela Câmara e pelo Senado sem mudanças e encaminhada à promulgação.

As regras valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. A lei estabelece possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

A Lei 14.437 retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

O texto também dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A suspensão é facultativa para o empregador.

Preservar empregos e renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública foram os objetivos apresentados pelo Executivo quando da edição da MP.

A medida foi editada em março e aprovada por deputados e senadores em 2 e 3 de agosto, respectivamente; o texto perderia a validade em 7 de agosto. A escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos alegados pelo relator da matéria no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), para rejeitar todas as 172 emendas apresentadas pelos parlamentares. Porém, a pressa na análise do texto foi alvo de críticas de senadores, que cobraram uma discussão mais aprofundada do texto na forma de projeto de lei.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
25°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 31°

26° Sensação
2.57km/h Vento
83% Umidade
100% (6.52mm) Chance de chuva
05h41 Nascer do sol
06h13 Pôr do sol
Sáb 34° 22°
Dom 35° 23°
Seg 29° 22°
Ter 26° 23°
Qua 28° 23°
Atualizado às 02h04
Economia
Dólar
R$ 5,69 -0,02%
Euro
R$ 6,15 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,49%
Bitcoin
R$ 458,278,23 -0,57%
Ibovespa
129,681,70 pts -0.51%
Publicidade