Desde o dia 22 de julho de 2022, data da publicação da Portaria nº 458/2022 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), vegetais frescos embalados não precisam mais ter prazos de validade indicados na embalagem. A medida tem o objetivo de ajudar a combater o desperdício de alimentos no País, hoje estimado em 27 milhões de toneladas/ano, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). E longe de parecer imprudente, essa medida não traz quaisquer riscos à saúde do consumidor.
O varejo, setor que compreende toda a venda de alimentos para o consumidor final, é responsável por 12% das perdas de alimentos, segundo levantamento da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar). Entre os produtos que vão para o lixo, 36,9% são de alimentos que tiveram que ser descartados por terem a validade vencida, segundo a Associação Brasileira dos Supermercados (Abras). No entanto, em muitos casos, tratava-se de um descarte desnecessário.
“O prazo de validade determina o intervalo de tempo no qual o alimento é considerado adequado para o consumo, desde que armazenado sob as condições recomendadas. No entanto, para alguns alimentos, quando se ultrapassa esse prazo, não significa que eles se tornaram impróprios para o consumo. Os produtos hortifrutícolas são um exemplo emblemático, pois muitas vezes são descartados sem apresentar qualquer alteração, apenas por terem atingido o prazo de validade informado pelo fabricante”, afirma Daniele Maffei, professora do Departamento de Agroindústria, Alimentos e Nutrição da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo (ESALQ/USP) e pesquisadora do Centro de Pesquisas em Alimentos da USP, o FoRC.
“Não foi necessária muita discussão para a aprovação da portaria pelo MAPA. A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde 2002, já previa a dispensa da data de validade na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 259/2002, que também retira o prazo para frutas e algumas categorias de alimentos e bebidas, como bebidas alcoólicas (com teor alcoólico acima de 10%) e balas e caramelos”, conta Bernadette Dora Gombossy de Melo Franco, professora do Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP e diretora do FoRC.
Corresponsabilidade - A portaria do MAPA estabelece que o consumidor é apto para discernir se o alimento está ou não em boas condições para o consumo, a exemplo do que já faz com os vegetais que são vendidos sem embalagens, nas feiras e supermercados. Basta, portanto, observar as condições do produto. “Os vegetais frescos não devem ser consumidos se apresentarem partes visivelmente deterioradas, amolecidas, mofadas ou com qualquer alteração na cor, consistência ou no cheiro característico do produto”, explica Maffei.
Ela lembra, no entanto, que a ausência do prazo de validade não significa que os estabelecimentos devam deixar de armazenar os vegetais de maneira correta e ou comercializá-los com inconformidades. Assim como não exclui o consumidor dos riscos de contaminações. Portanto, é necessário seguir as boas práticas de higienização.
“A maioria dos vegetais frescos são consumidos crus, por isso devem ser corretamente higienizados. A higienização deve ser feita por meio de uma lavagem em água corrente, que remove sujeiras visíveis, e do uso de sanitizantes que promovem a redução da contaminação microbiológica. "Para isso, devem ser utilizados apenas sanitizantes permitidos para a higienização de hortifrutícolas, seguindo as instruções contidas em seus rótulos", destaca ela.
Uma receita simples, que garante a devida higienização, é lavar os vegetais com água tratada e depois deixá-los em imersão, por 15 minutos, em uma solução de 1 colher de água sanitária (2 a 2,5% de cloro ativo) diluída em 1 litro de água, lavando-os em seguida novamente com água tratada corrente. O mesmo procedimento pode ser feito com legumes e frutas.
Mín. 22° Máx. 37°