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São Frei Galvão passa a dar nome a Viaduto de Guaratinguetá

Foi sancionada na sexta-feira (2) a Lei 14.444, que denomina São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no município de Guaratin...

05/09/2022 às 12h50
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Miguel Schincariol/ALESP
Miguel Schincariol/ALESP

Foi sancionada na sexta-feira (2) a Lei 14.444, que denomina São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no município de Guaratinguetá (SP). O homenageado, Santo Antonio de Sant'Anna Galvão, é o primeiro brasileiro nato a ser canonizado pela Igreja Católica. Frei Galvão é o nome pelo qual é predominantemente reconhecido.

Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5), a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, teve origem no Projeto de Lei (PL 247/2013) do ex-senador Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). O texto foi apreciado no Senado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte com relatório final do também ex-senador João Vicente Claudino (PTB-PI) e encaminhado à Câmara, onde recebeu o nome PL 7.222/2014.

O autor do projeto argumentou que São Frei Galvão, após anos de aprendizados intelectuais e religiosos, empenhou-se com zelo e generosidade a muitas obras em favor da igreja e dos necessitados no estado de São Paulo. Entre suas realizações, destaca-se a construção do convento e da igreja de Nossa Senhora da Luz, da qual Frei Galvão foi o autor dos traços arquitetônicos, além de empenhar-se pessoalmente na condução das obras, que duraram por 28 anos. O Mosteiro da Luz a ser tombado pela Unesco. 

Em 1998, no pontificado do papa João Paulo II, Frei Galvão tornou-se o primeiro brasileiro nato a ser beatificado. Quase uma década depois, em maio de 2007, canonizado pelo papa Bento XVI, foi elevado à condição de primeiro santo católico nascido no Brasil. “Seu relevo humano, artístico, histórico e místico, estampado em traços firmes em sua biografia, atravessa, contudo, as fronteiras das denominações religiosas”, afirmou Antonio Carlos Rodrigues. 

Em seu relatório final no Senado, João Vicente Claudino classificou como justificada a homenagem “ao filho mais ilustre do município de Guaratinguetá, que dedicou sua vida às boas obras e ao bem do próximo.”

Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção

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