A Justiça brasileira deu continuidade aos serviços essenciais mesmo diante da eclosão da pandemia de Covid-19, em março de 2020, com a reinvenção dos fluxos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário. É o que demonstram os dados do relatório "A Justiça em Números 2021", do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O balanço mostra que a Justiça no país manteve um alto índice de adequação no contexto da crise sanitária em relação a países que não promoveram atendimento judicial, como Albânia, Armênia, Austrália, Bangladesh, Espanha, Finlândia, Gana, Holanda, Noruega, Nova Zelândia e Sérvia.
Entre as medidas reativas para dar acesso à Justiça, foram empreendidas estratégias como o “Juízo 100% Digital”, o “Balcão Virtual” e a edição de mais de 20 atos normativos, orientadores das atividades durante a crise sanitária.
Além do mais, o relatório destaca a importância da atuação estratégica de iniciativas digitais encadeadas no “Programa Justiça 4.0”, grupo de ações e projetos concebidos para o uso colaborativo de produtos que aplicam novas tecnologias e IA (Inteligência Artificial) para o incremento da governança, da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com redução de despesas.
Para além do processo de inovação tecnológica levado a cabo na Justiça brasileira, fato é que, em média, um processo judicial de primeira instância leva dois anos e sete meses para ser concluído no Brasil, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Considerando que, muitas vezes, o processo vai para a segunda instância, momento em que uma das partes envolvidas entra com recurso, a duração da ação aumenta, em média, um ano e um mês, totalizando três anos e oito meses. Segundo dados da instituição, até o final de 2020 haviam mais de 75 milhões de processos pendentes no país.
Nesse contexto, ganham destaque soluções como a arbitragem on-line, operação cada vez mais adotada para a resolução de conflitos, que podem ter a celeridade aumentada, com os problemas sendo resolvidos em até 6 meses, conforme a lei de arbitragem. A afirmação é de Thiago Pires Canal, mestre em direitos fundamentais e sócio da Arbtrato, plataforma digital para arbitragem e mediação virtual.
O que é arbitragem?
Canal conta que a arbitragem é uma forma de resolução de conflitos regulada pela Lei 9307/96 para resolver questões relativas a direitos patrimoniais disponíveis. “A arbitragem pode ser aplicada em vários setores, como empresarial e societário, negócios internacionais, relações civis, de forma geral e direito do consumidor, dentre outras áreas do direito”.
O especialista explica que, na arbitragem, as partes escolhem uma pessoa ou entidade privada para solucionar o seu litígio, sem a participação do judiciário. “Em outras palavras, é uma forma voluntária das partes envolvidas em ver seus problemas dirimidos por um árbitro ao invés de um juiz”.
O que pode ser resolvido por meio da arbitragem?
Caracterizada pela informalidade, a arbitragem apresenta decisões rápidas e especializadas para a solução de conflitos, define Canal. “Somente pode ser convencionada a arbitragem por pessoas maiores, capazes e com relação a direitos disponíveis, ou seja, bens que possuem um valor agregado, e, como tal, podem ser negociados”, explica.
Ao que tange o direito do consumidor, podem ser levados para a arbitragem conflitos que versem sobre aquisição de produtos com defeitos ou que não foram entregues. “Nesse ínterim”, explica, “descumprimentos contratuais, perdas, danos e dívidas não pagas são exemplos na área do direito civil”.
O mestre em direitos fundamentais acrescenta que, da mesma forma, cobranças de aluguel, despejo e contratos de locação, que fazem parte do direito imobiliário, são exemplos de elementos que também podem ser submetidos à arbitragem.
Câmaras oferecem suporte para a realização da arbitragem
Segundo Canal, a rapidez na tomada de decisão constitui o principal atrativo da arbitragem em comparação ao Poder Judiciário. Neste ponto, ele destaca que os brasileiros já podem contar com as chamadas Câmaras de Arbitragem, prestadoras de serviços que oferecem suporte para a realização da arbitragem, como a Arbtrato.
“O árbitro pode ser qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes, já que são elas quem nomearão um ou mais árbitros, devendo sempre ser número ímpar”, completa Canal.
O mestre em direitos fundamentais e sócio da Arbtrato destaca que as partes podem nomear, também, os seus respectivos suplentes. “Lembrando que árbitro e mediador são funções distintas”, ressalta.
Para mais informações, basta acessar: https://arbtrato.com.br/