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Projeto prioriza acesso à saúde de pessoas com deficiência mental
Pessoas com deficiência mental podem ter prioridade no acesso à saúde. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.370/2022, do senador Mecias de Jesus (...
14/09/2022 09h40
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Pela proposta, pessoas com deficiência mental podem ter prioridade no atendimento hospitar - Agência Senado

Pessoas com deficiência mental podem ter prioridade no acesso à saúde. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.370/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Além disso, segundo a proposta, a pessoa com deficiência mental que oferecer resistência em permanecer internado também deve ter prioridade no atendimento.

Caso aprovado, o texto irá alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146, de 2015) e a Lei 10.216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais. Ambas as leis iriam receber um dispositivo a mais no rol de direitos. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência passaria a determinar a prioridade no atendimento de pessoas com transtornos mentais que oferecerem resistência em permanecerem internadas, ou em observação, em hospitais públicos ou privados. Já a Lei 10.216 estabeleceria a prioridade de tratamento para a realização de exames, cirurgias e demais procedimentos na rede pública ou privada de saúde. O projeto ainda reforça o direito dos pacientes ao acompanhante.

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O senador observa que a experiência de ir ao hospital pode ser muito estressante para a pessoa com deficiência mental. Isso ocorre devido aos possíveis prejuízos das funções cognitivas, da percepção, do comportamento e das atividades sociais. 

“O simples fato de tirar a pessoa com deficiência intelectual do lugar onde ela costuma conviver com seus familiares já causa estresse e agitação, assim como qualquer outra mudança de hábito. Soma-se a isso o uso de transporte público para levar o paciente até o hospital, já que no Brasil não há ambulâncias específicas para pacientes psiquiátricos”, argumenta Mecias de Jesus.

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Por Mateus Souza, sob supervisão de Rodrigo Baptista