Passageiros com comprovante de passe livre fornecido pela União poderão utilizá-lo também junto ao poder público de estados e municípios. Com esse objetivo, tramita no Senado o projeto de lei (PL) 2.147/2022, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). Pelo texto, será possível usar o passe livre do governo federal para comprovar benefício, às pessoas com deficiência, de gratuidade nos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
A proposta altera a Lei 8.899, de 1994, que concede passe livre a pessoas com deficiência comprovadamente carentes, apenas no sistema de transporte coletivo interestadual, por rodovia, ferrovia e barco. Esse passe livre é fornecido pelo Ministério da Infraestrutura a pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla.
Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira explica que a gratuidade também é concedida por estados e municípios. Entretanto, o usufruto do benefício depende de comprovação mediante apresentação de documento emitido pelo próprio estado ou município onde o usuário se encontra.
"A fim de evitar que, para usufruir do benefício, essas pessoas tenham que manter cadastros e obter documento para comprovação em diversos entes da Federação nos quais o benefício é garantido, considero pertinente que o documento emitido pela União seja aceito também nos serviços de transportes coletivo estaduais e municipais", argumenta.
O requerente ao benefício deve possuir renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e comprovar ser pessoa com deficiência. A solicitação pode ser feita de forma virtual ou presencial.
Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção