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Recursos do pré-sal poderão garantir piso dos enfermeiros

O Senado vai analisar um projeto que destina, temporariamente, recursos do excedente em óleo do pré-sal para custear o piso da enfermagem. Dos sena...

20/09/2022 às 15h30
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Projeto prevê que os recursos do pré-sal vão para estados, DF e municípios em 2023 e 2024 para o pagamento do piso - Agência Petrobras
Projeto prevê que os recursos do pré-sal vão para estados, DF e municípios em 2023 e 2024 para o pagamento do piso - Agência Petrobras

O Senado vai analisar um projeto que destina, temporariamente, recursos do excedente em óleo do pré-sal para custear o piso da enfermagem. Dos senadores Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN), o PL 2.499/2022 altera a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351, de 2010), para destinar os recursos da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos para o pagamento do piso no setor público.

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão do pagamento do piso, alegando falta de indicação de recursos, o Congresso Nacional tem procurado meios para viabilizar a medida. O projeto que trata do assunto (PL 2.564/2020), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado no Senado no mês de novembro do ano passado.

Transferências

De acordo com o PL 2.499/2022, os recursos do pré-sal serão transferidos na íntegra para estados, Distrito Federal e municípios nos anos de 2023 e 2024. A transferência será vinculada ao pagamento do piso salarial para enfermeiros para os setores público e filantrópico.

No ano de 2025, a transferência desses recursos será dividida da seguinte forma: 60% para estados, Distrito Federal e municípios e 40% para o Fundo Social. Em 2026, a transferência será na ordem de 30% e 70%. Já a partir de 2027, os recursos voltam a ser transferidos na totalidade para o Fundo Social. O projeto ainda prevê que os critérios para distribuição e transferência dos recursos serão regulamentados pelo Executivo.

Jean Paul aponta que, até 2026, o Congresso poderá revisitar o tema e discutir novas fontes de financiamento do piso, ou prorrogar o uso dos recursos do excedente em óleo para essa finalidade. Assim, argumenta o senador, o projeto viabiliza a aplicação do piso de enfermagem, “garantindo a valorização salarial dos trabalhadores do setor e identificando fonte de recursos”.

Os autores do projeto ainda defendem a ideia de que esses recursos atendem melhor às finalidades sociais que motivaram a criação do regime de partilha se forem remanejados para a consolidação do novo piso da enfermagem. Ao mesmo tempo, o Congresso e a sociedade poderão discutir o financiamento da saúde pública.

— Estamos trabalhando constantemente para buscar uma saída orçamentária e pagar o piso da enfermagem. Esses profissionais merecem todo nosso reconhecimento. A descentralização dos recursos, entre 2023 e 2026, vai ajudar a viabilizar a implementação do piso salarial da enfermagem — declarou Jean Paul, por meio de sua assessoria.  

STF

No último dia 14 de julho, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124, para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Após a aprovação do Congresso Nacional, o governo sancionou a norma em 4 de agosto, com a Lei 14.434, de 2022, decorrente do PL 2.564/2020, de Contarato.

Um mês depois, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu o piso. Na semana passada, o Plenário do STF confirmou a suspensão. A medida garantiria o pagamento de ao menos R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Os ministros alegam que deputados e senadores não apontaram a fonte de recursos.

O impacto anual da medida seria de R$ 5,5 bilhões para o setor público e R$ 11,9 bilhões para o setor privado, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado. A estimativa está no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro.

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