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CDH aprova ampliação de benefício de empréstimo para compra de tecnologia assistiva

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que aumenta a renda mensal máxima permitida para financiamen...

18/10/2022 às 16h10
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que aumenta a renda mensal máxima permitida para financiamento de compra de tecnologia assistiva (PL 1.229/2019). O valor passou de 10 para 20 salários mínimos. Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (PROS-RN), e agora segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto autoriza a compra, por pessoa física, de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência, mediante empréstimo com taxas de juros limitadas e decorrentes do direcionamento dos depósitos à vista captados pelos bancos. O PL altera a Lei 10.735, de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelos bancos para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores. Essa lei estipula que os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão aplicados os recursos de depósitos decorrentes de operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.

De acordo com o texto, fica permitida a tomada de crédito com esses recursos para compra de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência por pessoas que recebam até 20 salários mínimos.  Zenaide Maia foi favorável, mas apresentou “emenda para preservar a intenção inclusiva da senadora Gabrilli, pois o simples aumento do teto da renda que intitula ao empréstimo irá excluir quase totalmente seus antigos clientes, aqueles cuja renda não ultrapassa os dez salários mínimos”. Portanto, ela propôs emenda para reservar 60% do montante de recursos para tomadores de crédito que recebam até 10 salários mínimos. Os outros 40% poderão ser destinados a tomadores com renda de até 20 salários mínimos.

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