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Senado pode votar na terça MP que dispensa doação de vacina para covid-19 ao SUS
O Plenário do Senado se reúne às 16h na terça-feira (25) e pode votar a medida provisória que dispensa a obrigação de doação de vacinas para covid-...
21/10/2022 19h55
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Também está na pauta do Plenário medida provisória que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado se reúne às 16h na terça-feira (25) e pode votar a medida provisória que dispensa a obrigação de doação de vacinas para covid-19 pela iniciativa privada para o Sistema Único de Saúde (SUS) (MP 1.126/2022). A doação foi condição imposta em 2021 para que o setor privado fosse autorizado a adquirir as vacinas.

Segundo a lei que permitiu a compra dos imunizantes, as empresas devem doar metade do estoque para o SUS, e só depois dessa distribuição podem usar a outra metade — que deve ser aplicada gratuitamente. A MP tornou desnecessária a reserva de 50%. A relatora do texto na Câmara, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), destacou no seu relatório que o SUS já fez as compras de vacina para cumprir o calendário de imunização de 2022.

A MP não foi alterada pelos deputados e, se for aprovada pelos senadores também sem mudanças, poderá ser promulgada. O dia 25 é a data limite para que ela seja votada antes do fim da validade.

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A pauta de votações da terça-feira ainda tem outra medida provisória. É a que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União (MP 1.127/2022). Ela foi modificada pelos deputados e os senadores precisarão confirmar as mudanças. Depois disso, ela vai para sanção. O prazo final é 3 de novembro.

Segundo a MP, o reajuste das taxas fica limitado a 10,06% até o fim de 2022. A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. Funciona como uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes.

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Também pode ser analisado o projeto de lei complementar que garante a destinação de R$ 2 bilhões para as santas casas (PLP 7/2022). O financiamento virá de saldos de repasses da União nos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das santas casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

O projeto vem da Câmara dos Deputados e se for aprovado sem mudanças já poderá ir para sanção. Se os senadores fizerem alterações, o texto voltará para a Casa iniciadora.