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Senado confirma aumento da margem do crédito consignado para servidores públicos federais

Os senadores aprovaram no Plenário o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que aumenta para 45% a margem do crédito con...

29/11/2022 às 18h40
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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O relator da MP foi o senador Plínio Valério - Jefferson Rudy/Agência Senado
O relator da MP foi o senador Plínio Valério - Jefferson Rudy/Agência Senado

Os senadores aprovaram no Plenário o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. O relator foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). O PLV 28/2022 segue para sanção.

— Um aumento moderado da margem para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado — afirmou Plínio Valério.

Publicado no início de agosto, o texto original editado pelo Executivo aumentou para 40% da margem do crédito, o que foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelos senadores. Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.

Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente no contracheque.

Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida.

— Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial — avaliou Plínio Valério.

O relator na Câmara foi o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na lei sobre o crédito consignado dos trabalhadores da CLT e de beneficiários do RGPS, ele acrescentou dispositivo para permitir aos bancos pedirem dados do tomador de empréstimo para elaboração de demonstrativo especificando o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal. Atualmente, a lei prevê a apresentação do demonstrativo, mas as instituições financeiras não têm todos os dados necessários.

Com Agência Câmara

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