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Aprovado incentivo ao aproveitamento de lixo para produção de energia

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2018, que estabelece estímulos para a produçã...

07/12/2022 às 10h55
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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O relator da proposta, Jean Paul Prates (na tela), na reunião da CMA, presidida por Jaques Wagner - Geraldo Magela/Agência Senado
O relator da proposta, Jean Paul Prates (na tela), na reunião da CMA, presidida por Jaques Wagner - Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2018, que estabelece estímulos para a produção de biogás, biometano e energia elétrica a partir do aproveitamento de resíduos sólidos em aterros sanitários.

A proposta, de autoria do ex-senador Hélio José (DF), altera a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para incluir a elaboração e execução de projetos de aterros sanitários que contemplem a geração de energia elétrica entre as iniciativas que podem ser atendidas por medidas indutoras e linhas de financiamento do poder público.

Além disso, permite que empresas dedicadas a gerar energia a partir do aproveitamento dos resíduos sólidos em aterros sanitários possam receber incentivos fiscais, financeiros ou creditícios da União, do estado ou do município.

O PLS teve parecer favorável do relator na CMA, senador Jean Paul Prates (PT-RN), com emendas. Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Emenda acatada

A CMA acatou uma emenda da Comissão de Insfraestrutura (CI), onde o projeto havia sido aprovado anteriormente. O PL original pedia a isenção do aproveitamento de energia do PIS/Pasep e da Cofins. Mas a CI avaliou que tal medida acarretaria em infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), bem como à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), portanto apresentou emenda suprimindo essa isenção — a emenda foi aprovada também na CMA.

Sobre o tema, o relator na CMA corroborou a avaliação da CI: “Embora nobre, a preocupação do autor  em incentivar o aproveitamento do biogás, entendemos que a renúncia fiscal poderia incidir em inconstitucionalidade por não trazer em seu bojo estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Além disso, a medida não observa os requisitos para renúncia de receita estabelecidos na Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

Resíduos sólidos

Originalmente, o projeto tratava do processamento de energia elétrica a partir de aterros sanitários. Na CI, foi pedida a substituição do termo, para que o PLS trate da energia obtida “a partir de resíduos sólidos” em geral. Agora, na CMA, foi apresentada emenda para que o projeto englobe as diferentes rotas tecnológicas de aproveitamento energético de resíduos sólidos, nas formas de calor, eletricidade e de combustíveis alternativos (biogás). Por isso, o relator pediu o uso do termo “projetos de aproveitamento energético de resíduos sólidos” no lugar de “projetos de geração de energia”.

— A redação que propomos na emenda amplia para geração de energia elétrica, térmica, bem como a captação e o armazenamento de biogás ou biometano, que possuem aplicações diversas, como: abastecimento de usinas termelétricas, de veículos automotores e aquecimento de caldeiras em processos industriais. A produção do biogás poderá ocorrer em ambientes de aterro sanitário, biodigestores, entre outros — explicou.

Ele lembrou que o aproveitamento do biogás é estratégico, pois reduz as emissões de gases de efeito estufa, pode gerar créditos de carbono a serem comercializados, diversifica a matriz energética brasileira e se traduz em uma fonte de renda extra para o explorador do aterro sanitário. Contribui para o cumprimento das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa apresentadas no âmbito do Acordo de Paris e, ao abaixar custos de aterros sanitários, colabora para a substituição de lixões por aterros sanitários determinada pela Lei 12.305, de 2010.

Catadores

Jean Paul Prates também apresentou emenda para preservar a importância do trabalho dos catadores de lixo. Pelo texto, os incentivos propostos ao aproveitamento energético “não incentivarão a incineração de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, preservando o ofício dos catadores que trabalham na separação desses resíduos”.

Ele apresentou dados da Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat), que revelam que o Brasil possui quase 1 milhão de catadores, entre os organizados em cooperativas e aqueles que atuam de forma individual nas ruas e lixões. Eles são responsáveis por 80% dos resíduos recuperados no país, em quantidade estimada de quase 1 milhão de toneladas em 12 meses. A projeção de faturamento com a comercialização desses materiais é de quase R$ 800 milhões.

 

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