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Limite a reajuste da taxa de ocupação de terrenos da União agora é lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.474, que limita em 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. A norma,...
08/12/2022 10h20
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Planalto sancionou texto originado de medida provisória e modificado pelo Congresso - Pedro França/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.474, que limita em 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União, tem origem Medida Provisória (MP) 1.127/2022, aprovada pelo Senado em 25 de outubro na forma do  PLV 27/2022. O texto altera a Lei 9.636, de 1998, que trata dos imóveis federais.

A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

A versão aprovada pelo Congresso estabeleceu um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; a facilitação da aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos. Também prevê a permissão para que, na alienação de imóveis inscritos em ocupação e utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). 

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O texto ainda elenca como objetivos a desburocratização do processo de avaliação de imóveis; a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados; e a permissão para que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais. 

Além disso, a norma possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais, acrescentou o relator.

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Segundo informou o relator no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), o impacto previsto na arrecadação é de R$ 55,6 milhões para 2022, de R$ 53,4 milhões para 2023 e de R$ 51,7 milhões para o exercício de 2024.

De acordo com a SPU, disse Portinho, o texto aprovado beneficia mais de 30 mil pessoas jurídicas e mais de 80 mil famílias.

Foro e laudêmio

A cobrança de foro é uma taxa anual (0,6% do valor do terreno) sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. A taxa de ocupação (2% a 5%), também anual, é cobrada pela ocupação regular de imóvel da União. As taxas são cobradas quando existe ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.

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Há, ainda, os chamados terrenos de marinha, que são as áreas situadas na faixa de terra de 33 metros de largura à beira do mar, contados a partir da linha imaginária da média das marés (registrada em 1831). Também são consideradas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Apesar do nome, nada têm a ver com a Marinha brasileira.

Quem vive nesses locais tem que pagar, além das taxas de foro e de ocupação, o laudêmio, que é uma taxa de 5% sobre o valor venal do imóvel quando comercializado.